Quarta-feira, 4 de agosto de 2010 - 13h02
Na sessão realizada nesta terça-feira (03/08), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia indeferiu o registro de candidatura de Daniela Santana Amorim, para o cargo de Deputado Federal pela Coligação Avança Rondônia (PP/PTB/PTN), nas Eleições Gerais de 2010.
A ação de impugnação ao registro de candidatura foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que sustentou a inelegibilidade de Daniela Amorim em razão de condenação por improbidade administrativa, oriunda da comarca de Ariquemes e julgada pela 1ª Câmara do Tribunal de Justiça, assim como condenação por prática de crime eleitoral. Com base nessas considerações requereu a aplicação imediata da Lei Complementar n. 135/2010.
Em sua defesa, a candidata apontou violação ao princípio da presunção de inocência, ao princípio da anualidade, e que somente condenação por ato de improbidade administrativa dolosa, que tenha causado dano ao patrimônio e enriquecimento ilícito, cumulativamente, torna o candidato inelegível.
O eminente relator, Juiz Federal Élcio Arruda, após afastar as preliminares de inconstitucionalidade, no mérito, proferiu voto pelo indeferimento da candidatura de Daniela Amorim, afirmando que: “Há condenações passadas pela Justiça, quatro pelo menos, três ações civis públicas e uma representação eleitoral, suficientes para obstar o registro com base na Lei Complementar n. 135/2010, artigo 1º, inciso I, alíneas “d” e “l”.
Ao final, o relator encaminhou a votação pela procedência da impugnação e indeferimento do registro. A Corte, à unanimidade, acompanhando integralmente o voto do relator, decretou o indeferimento da candidatura de Daniela Santana Amorim.
Fonte: Andre Frossard Signes
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