Quinta-feira, 22 de julho de 2010 - 13h34
Pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações a candidatos, partidos e comitês financeiros para as campanhas eleitorais. Essas doações devem ser feitas mediante depósitos em espécie identificados, cartão de crédito ou débito nacional de pessoa física, cheques cruzados e nominais, por meio de transferência bancária ou ainda em bens e serviços estimáveis em dinheiro.
No entanto, essas doações têm limitações. No caso de pessoa física ficam limitadas a 10% da renda bruta obtida no ano anterior à eleição, com teto de R$ 50 mil nos casos de doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, apurados conforme o valor de mercado. No caso de empresas, esse limite fica restrito a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Por sua vez, as empresas que iniciaram suas atividades neste ano não podem doar para campanha.
A doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, o candidato poderá responder por abuso do poder econômico. A empresa que ultrapassar o limite de doação ficará proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.
Toda doação a candidato, comitê financeiro, ou partido político, deverá ser feita mediante recibo eleitoral, e só poderão ser efetuadas em conta bancária aberta especialmente para este fim.
Contudo, nem todas as entidades podem fazer doações, como órgãos da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; concessionária ou permissionário do serviço público, entidades beneficentes e religiosas, cartórios e serviços notariais; sociedade cooperativa de qualquer grau ou natureza; entidade esportiva que receba recursos públicos, governo estrangeiro, entre outros.
Estimáveis em dinheiro
Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária e não geram desembolso financeiro para candidatos e comitês financeiros. Podem ser provenientes de doações ou do patrimônio particular do próprio candidato.
Um posto de combustível, por exemplo, pode doar 100 litros de gasolina para utilização na campanha eleitoral. O candidato recebe o bem, ou seja, pode utilizar o combustível na realização das atividades da campanha, mas não paga por ele. Essa é uma espécie de doação, a qual, ainda que não seja financeira, requer necessariamente a emissão de recibo eleitoral e o registro na prestação de contas, onde será estimado o valor do bem ou serviço.
Por fim, vale registrar que o Manual Técnico de Arrecadação e Aplicação de Recursos e de Prestação de Contas das Eleições de 2010 está disponível no sítio do TSE na internet
Fonte: Ascom TJRO
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