Quinta-feira, 15 de julho de 2010 - 10h42
Candidatos e comitês financeiros vêm encontrando dificuldades para abertura de contas bancárias destinadas à movimentação dos recursos da campanha. Em razão disso a presidência do TRE expediu o oficio circular n. 008/2010, com o objetivo de orientar os bancos a observarem o conteúdo da Carta Circular n. 3.436 do Banco Central do Brasil.
A mencionada Carta Circular, em seu artigo 7º, relaciona os documentos necessários à abertura das contas eleitorais de candidatos e comitês financeiros, a saber : requerimento de abertura de conta eleitoral (RACE) e comprovante de inscrição no CNPJ da SRF do Brasil.
Por sua vez, a mesma carta, em seu artigo 8º, estabelece os documentos necessários para abertura de conta eleitoral dos diretórios partidários nacional ou estadual, a saber: requerimento de abertura de conta eleitoral de partidos (RACEP); comprovante da respectiva inscrição do CNPJ do próprio partido, assim como Certidão de Composição Partidária, disponível na página do TSE.
Os RACE e RACEP, consulta a CNPJ e Certidão de composição partidária estão disponível no link: http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/2010/prestacaoDeContas.html
O Tribunal esclarece, ainda, que o endereço de candidatos e comitês financeiros, para fins de inscrição no CNPJ, é o constante na base de dados do TSE, e em razão disso tem havido divergências entre o endereço do cadastro eleitoral e o apresentado pelos interessados no momento da abertura das contas. A razão dessa divergência é que o endereço constante no sistema eleitoral, em muitos casos, não é atualizado pelos interessados junto à Justiça Eleitoral, devendo, nesta hipótese, prevalecer o endereço constante no CNPJ apresentado.
Fonte: Ascom TRE-RO
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