Terça-feira, 21 de setembro de 2010 - 09h45
COLIGAÇÃO ‘RONDÔNIA MELHOR PARA TODOS’ PEDE MULTA DE 3,4 MILHÕES A CAHULLA, CASSAÇÃO DO REGISTRO OU DO DIPLOMA E INELEGIBILIDAE POR OITO ANOS POR CONDUTA VEDADA.
A Coligação Rondônia Melhor Para Todos, formada pelo PT e PSB protocolou na manhã desta terça feira representação eleitoral contra João Cahulla, candidato ao Governo pela Coligação Avança Rondônia por alegado cometimento de conduta vedada.
Segundo consta da representação, o Governo do Estado de Rondônia vem veiculando vários atos de governo e de gestão nos jornais impressos da Capital do Estado e, conforme denúncias, em jornais do interior do Estado, desde o dia 03 de julho de 2010, apresentando em tais anúncios a logomarca do Governo do Estado.
O coordenador jurídico da Coligação Rondônia Melhor Para Todos, advogado Ernande Segismundo explica que em vista da expressa vedação da norma eleitoral do art. 73, VI, ‘b’ esses anúncios e publicações, entre o dia 01 de julho de 2010 e o dia da eleição, deveriam exibir apenas e tão somente o brasão do Estado de Rondônia e nunca a logomarca.
O brasão é a marca, o símbolo das armas do Estado, diz ainda Segismundo, enquanto a logomarca é a marca da gestão, da administração e do governo e por conta disso a lei eleitoral veda expressamente a veiculação de marcas de qualquer governo entre o dia 03 de julho e o dia da eleição. Para se ter uma idéia, o TSE proibiu expressamente a veiculação da logomarca do Governo Federal em qualquer tipo de publicação oficial nesse período.
A multa é bastante alta, reconhece Segismundo, mas a lei impõe que referida multa será duplicada a cada reincidência e no caso, houveram 48 reincidência, mas no cálculo da coligação representante, a duplicação do valor da multa foi feita apenas quatro vezes e depois repetida a última multa já com o seu aumento geométrico.
Se for julgada procedente a representação, João Cahulla pode ter cassado o seu registro ou o diploma e ficará ainda inelegível pelos próximos oito anos, retornando a política somente em 2020.
Fonte: Ernande Segismundo
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