Sexta-feira, 1 de outubro de 2010 - 10h28
O Código Eleitoral proíbe propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana
A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE/RO) emitiu ontem, 30 de setembro, uma recomendação às coligações partidárias e aos partidos políticos alertando para a proibição de sujar as ruas das cidades com santinhos dos candidatos. A proibição vale principalmente para a véspera e o dia das eleições, inclusive no segundo turno, se houver. Os promotores eleitorais que atuam no interior e na capital também farão a fiscalização do cumprimento da recomendação. Quem descumprir a recomendação pode ser processado.
O procurador regional eleitoral, Heitor Soares, argumenta que “nas horas que antecedem a votação, é de conhecimento público notório que as ruas das seções eleitorais e outros locais públicos são tomados por material de propaganda não utilizado durante o período adequado”. Ele expõe que o Código Eleitoral não permite qualquer tipo de propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana.
Segundo o procurador, o derramamento de santinhos pode prejudicar também o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas. Por isto, o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente, independente de ser considerado direta ou indiretamente culpado.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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