Sexta-feira, 3 de outubro de 2008 - 20h01
Ministro nega ação de candidato a vereador cassado em Porto Velho (RO) por compra de votos
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa negou ação apresentada por Sandro Luiz Cardoso Ferreira, que teve o registro de candidato a vereador por Porto Velho (RO) cassado pelo juiz eleitoral por supostamente distribuir pintinhos a eleitores em troca de votos. A sentença do juiz foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
A representação contra Sandro Luiz Cardoso por captação ilícita de votos foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O tribunal regional julgou procedente o pedido para cassar o registro do candidato e determinou a exclusão da foto e do nome de Sandro Luiz da urna eletrônica, ordenando o imediato cumprimento da decisão.
Sandro Luiz Cardoso afirmou na ação enviada ao TSE que a aprovação da ação cautelar para suspender o acórdão do tribunal regional desfavorável ao registro de sua candidatura se fazia urgente, por causa da proximidade das eleições.
Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que, embora a ação cautelar seja procedimento autônomo, é necessário que o autor da ação encaminhe, juntamente com a petição inicial, peças jurídicas imprescindíveis para o exame do pedido, o que não ocorreu no caso.
Diante disso, o ministro do TSE negou andamento à ação cautelar apresentada pelo candidato cassado.
Fonte: TSE
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