Quinta-feira, 2 de outubro de 2008 - 18h32
Os partidos políticos e candidatos não podem oferecer veículos nem embarcações para transportar eleitores entre os dias 4 e 6 de outubro. Também está proibido o fornecimento de alimentação no dia da eleição. As duas medidas visam coibir a compra de votos.
De acordo com a Lei 6.091/74, somente a Justiça Eleitoral pode transportar gratuitamente os eleitores no dia da eleição, e mesmo assim, o transporte fica restrito aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral tenha solicitado o serviço.
Ainda de acordo com a lei, nos dias anteriores e posteriores à eleição, só poderão ser usados veículos a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, os de uso individual, de família e os de serviço normal de aluguel, desde que sem finalidade eleitoral, para transportar eleitores.
Fonte: Gentedeopinião
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