Quinta-feira, 2 de outubro de 2008 - 18h32
Os partidos políticos e candidatos não podem oferecer veículos nem embarcações para transportar eleitores entre os dias 4 e 6 de outubro. Também está proibido o fornecimento de alimentação no dia da eleição. As duas medidas visam coibir a compra de votos.
De acordo com a Lei 6.091/74, somente a Justiça Eleitoral pode transportar gratuitamente os eleitores no dia da eleição, e mesmo assim, o transporte fica restrito aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral tenha solicitado o serviço.
Ainda de acordo com a lei, nos dias anteriores e posteriores à eleição, só poderão ser usados veículos a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, os de uso individual, de família e os de serviço normal de aluguel, desde que sem finalidade eleitoral, para transportar eleitores.
Fonte: Gentedeopinião
Primavera de Rondônia: governador anuncia pavimentação na RO-494 após solicitação de Jean Mendonça
Em visita a Primavera de Rondônia no último dia 8 de julho, o governador Coronel Marcos Rocha, acompanhado do deputado Jean Mendonça, anunciou a pav
Deputada federal Cristiane Lopes destina 300 mil à marcha para Jesus de Porto Velho
Uma solenidade marcada por fé, unidade e compromisso com a sociedade marcou o lançamento oficial da Marcha para Jesus 2025, nesta segunda-feira (14)
Deputado Alex Redano destina R$ 300 mil para a realização da 44ª Expojipa
Com o objetivo de fortalecer a cultura, o agronegócio e a economia regional, o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), deputado Al
Deputado Alex Redano esclarece fake news sobre pedido de cassação do governador e vice
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado estadual Alex Redano, veio a público nesta quarta-feira (10) para esclarecer boatos que