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Eleição na ALE será com voto aberto no microfone


Na eleição da Mesa Diretora da ALE cada deputado dirá no microfone seu voto para o biênio 2007/2008

 

Através do Projeto de Resolução nº 122/06 foram suprimidas as votações secretas na Assembléia Legislativa, entre elas a eleição para os cargos da Mesa Diretora, mas como nos artigos que tratam da eleição da mesma, somente o artigo 4º foi alterado e o artigo 5º não, os deputados aprovaram em sessão extraordinária nesta quinta-feira (25), o Projeto de Resolução nº 065/07, para que o regimento Interno realmente estabeleça regras para que a votação seja nominal e aberta, como também regras, para o caso de vacância de cargo na Mesa Diretora.

No artigo 4º está definido que na sessão preparatória seguinte, que se realizará logo após o término da sessão de posse, com a presença da maioria absoluta dos deputados, ocorrerá a eleição dos membros da Mesa Diretora. Já o artigo 5º ficou da seguinte forma: “A eleição dos membros da Mesa Diretora será realizada através de votação nominal, sendo declarados eleitos os componentes da chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos, ou será realizada nova votação, com as duas chapas mais votadas na anterior, sendo declarados eleitos os componentes da chapa que obtiver a maioria simples dos votos”.

Os incisos do artigo 5º definem que serão observadas as seguintes exigências e formalidades: iniciada a sessão, o presidente a suspenderá pelo tempo necessário para o registro das chapas de candidatos aos cargos de presidente, de vice-presidentes e de secretários da Mesa Diretora; será feita a chamada nominal dos deputados para a votação por um dos secretários da sessão; o deputado chamado a votar proferirá no microfone seu voto em uma das chapas, sendo o voto repetido por um secretário da sessão e anotado por outro; será feita a contagem dos votos e redação do resultado pelos secretários, em ordem decrescente de votos das chapas, e leitura da eleição pelo presidente da sessão; realização da segunda votação, com as duas chapas mais votadas, quando, na primeira, nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta dos votos; e depois, a proclamação, pelo presidente da sessão, do resultado final e posse imediata dos eleitos.

Em caso de empate na segunda votação, serão declarados eleitos os componentes da chapa do candidato à presidência com maior número de legislaturas ou, persistindo o empate, o mais idoso.

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