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Eleição de diretores e vices de escolas acontecerá dia 30


O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que na próxima quarta-feira (30) será realizada a eleição direta para diretores e vice-diretores em todas as escolas da rede estadual de ensino. Este foi um dos principais compromissos assumidos pelo Governador Confúcio Moura com os trabalhadores da educação, onde a gestão democrática passa a ser uma ferramenta fundamental da democracia dentro das escolas e também um momento histórico para a sociedade de rondoniense.
Essa descentralização desencadeia a participação de toda a comunidade escolar. Alunos, servidores da educação, pais, mães e responsáveis por alunos se tornam protagonistas na formulação de políticas educacionais, no planejamento, na tomada de decisões, na definição do uso de recurso e na execução das práticas pedagógicas que visam à melhoria da qualidade do ensino.

O Secretário de Educação, Júlio Olivar, destaca que esse avanço representa um importante instrumento de consolidação da democracia. Como parte do processo, a Seduc promoveu um curso de formação continuada para gestores, com duração de 20 horas, entre os dias 24 de outubro a 11 de novembro para todos os candidatos, visando habilitá-los para o bom exercício da gestão escolar. “Promover esta democratização nas escolas significa estabelecer novas relações entre a instituição e a comunidade escolar”, disse.

O presidente da Comissão Coordenadora Estadual, Jackson Chediak destaca que toda condução do processo esta tendo acompanhamento de perto por toda a comunidade escolar. Todas as representações de ensino da Seduc, as Comissões Eleitorais Escolares, e a comunidade escolar estão imbuídas do espírito de cooperação integral para que o sucesso da escolha dos diretores e vice-diretores tenha pleno êxito. Destaca que a Seduc está preparada para dar o suporte que for necessário para que tudo aconteça dentro da maior transparência, lisura e participação isenta de todos. “Haverá presença de técnicos e representantes da Seduc em todas as escolas para que sejam cumpridas e respeitadas, na íntegra, as regras do processo e também para dirimir problemas que ocasionalmente possam ocorrer”, afirmou.


Cronograma

Todo processo eleitoral foi amplamente divulgado e debatido com os setores interessados e regulamentado através da Portaria 1755/11 – Gab/Seduc de 26 de setembro de 2011, que orienta e detalha todos os procedimentos seguidos pelas comissões eleitorais, escolas e candidatos. De acordo com o Edital 006/2011-Gab/Seduc, que retifica o cronograma, ficaram estabelecidas as inscrições dos candidatos entre os dias 10 a 17 de outubro e as eleições acontecendo no dia 30 de novembro. A divulgação dos resultados será entre os dias 1 e 3 de dezembro. A posse dos eleitos será no dia 16 de janeiro de 2012.

Da eleição

O processo de votação para diretores e vice-diretores acontecerá simultaneamente na rede escolar estadual, na quarta-feira (30). Nas escolas que têm dois turnos, o horário será das 8h às 18h e nas escolas onde há três turnos, o horário se estenderá até as 21h.

O período de campanha nas escolas se encerará um dia antes do início da votação. Os candidatos não poderão realizar comícios, utilizar aparelhagem de som que atrapalhe a normalidade das aulas. Também está proibido o transporte de integrantes da comunidade escolar e fazer propaganda no dia da votação. O detalhamento do que pode e o que não pode na eleição consta explicitado nos artigo 13 e 14 da Portaria 1755/11/ - Gab/Seduc. A Comissão Coordenadora Estadual chama a atenção para o rigor que está estabelecido nas regras do processo, pois o não cumprimento ocasionará na impugnação de candidaturas.

No seguimento estudantil, estão aptos a votar todos os estudantes matriculados a partir do 6º ano do ensino fundamental regular e do ensino médio; estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental regular que estejam matriculados e freqüentando a escola (com idade igual ou superior a 16 anos); estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA, que estejam freqüentando a escola, matriculados e a partir do 6º ano do ensino fundamental (com idade igual ou superior a 16 anos); a mãe, o pai ou responsável legal (do aluno menor de 16 anos) matriculados e freqüentando a escola (somente permitido um único voto por família, independente do número de filhos matriculados por escola).

Os servidores em exercício efetivo nas unidades escolares poderão votar e aqueles que atuam em mais de uma escola terão direito a votar em cada uma delas, sem ter o direito a mais de um voto por unidade escolar. Também não será permitido voto por procuração.

As cédulas de votação serão diferenciadas por seguimento de eleitores. Para os pais e responsáveis, o voto será coletado em cédula na cor BRANCA; para os profissionais em exercício na escola, o voto será em cédula na cor AMARELA e para os estudantes atendidos nas escolas, a cédula terá a cor VERDE. Tal procedimento foi adotado para facilitar a identificação da coleta dos votos de cada seguimento participante do pleito.

Para maiores esclarecimentos de dúvidas que possam surgir, a Comissão Coordenadora Estadual esta disponibilizando o endereço eletrônico eleicaodiretores@gmail.com e o telefone (69)3216-5109. Acesse toda a documentação que regulamenta o processo eleitoral.

 

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