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É lei: Casal deve ser titular na Ficha da Idaron


 
A titularidade na Ficha de Controle Sanitário da Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril de Rondônia (Idaron) agora deve ser do casal, do homem e da mulher, por determinação da Lei nº 3.607/2015, sancionada pelo governador Confúcio Moura, no último dia 02.  

A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Lazinho da Featgro (PT) ao governo do estado que a acatou e apresentou Projeto de Lei alterando a Lei 3.306/2013 para que fosse determinada a inclusão do nome do cônjuge, também como titular, na “Ficha da Idaron”, como é preferivelmente chamada pelos trabalhadores rurais a Ficha de Controle Sanitário.

O deputado destaca que a Lei 3.607 atende a reivindicações do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais já apresentadas em anos anteriores ao governo do estado e à Idaron, através da maior mobilização por conquistas de políticas públicas da categoria que é o "Grito da Terra". A reivindicação se justificava devido à condição de que, anterior a alteração na lei, para o registro da Ficha só era permitido um membro do grupo familiar ser inscrito; sendo que a maioria dos cadastros eram oficializados pelos homens. Tal condição impedia o cônjuge (a mulher na maioria dos casos) de agir sobre o gado, uma vez que a ficha é bloqueada na ausência do titular. Portanto, ressalta o deputado, “essa é uma conquista dos trabalhadores rurais, em especial das mulheres”.

Outra alteração decorrente do dever da inclusão do nome quer do (a) cônjuge, quer do (a) companheiro (a), é que, além da comprovação mediante a cópia autenticada da Certidão de Casamento insere-se também a possibilidade da inserção da declaração de União Estável, conforme o caso.   

Para o deputado Lazinho da Fetagro mais uma grata satisfação em sua atuação parlamentar com a entrada em vigor dessa lei, pois, como ele analisa, “não se trata apenas em incluir o nome do cônjuge na ficha, mas também de ser uma questão social e de garantia de direitos da família”.

Fonte: Ascom
 

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