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DNIT anuncia nova licitação para obras da ponte de Abunã


 
Processo anterior foi cancelado para atender determinação do TCU. Nova licitação já está em andamento

O superintendente regional do DNIT, José Ribamar da Cruz Oliveira, confirmou ontem que já estão sendo ultimadas as providências para o lançamento do novo edital de licitação para a construção da ponte sobre o rio Madeira, no distrito de Abunã, em Porto Velho. Ele explicou que a abertura do processo ainda vai demorar alguns dias, para atendimento aos prazos estabelecidos pela legislação. O edital anterior foi, segundo ele, primeiramente suspenso para a correção de falhas, mas acabou tendo que ser cancelado por determinação do TCU, que identificou a ocorrência de sobrepreço em alguns itens. (Clique e assista reportagem do Opiniaotv sobre a seca em abunã).

Oliveira esclareceu que a suspensão do edital da Concorrência Pública nº 134/2010-00 ocorreu em função da Decisão Cautelar emitida pelo ministro Valmir Campelo, do TCU foi publicada no Diário Oficial da União, edição de 30 de agosto de 2010. O ministro baseou-se no indício de sobrepreço decorrente do critério de cálculo do custo de mão-de-obra das categorias de servente e de operários qualificados, da utilização de areia e brita comercial e do preço do aço CA-50.

A decisão cautelar do TCU foi comunicada ao DNIT em 25 de agosto e submetida à análise da Diretoria de Planejamento e Pesquisa, que identificou erros que irão importar na repactuação de valores ainda superiores aos apontados pelo TCU. Da mesma forma, a Coordenação Geral de Custos de Infraestrutura concordou com a Auditoria do Tribunal sobre a grande variação registrada nos preços do aço CA-50, o mais importante insumo da obra.

Tudo isso acabou, segundo Oliveira, implicando na necessidade de correção do projeto e no cancelamento daquela licitação, conforme decisão da Diretoria Colegiada do DNIT, que aprovou proposta nesse sentido apresentada pela direção geral do órgão no dia 09 de setembro de 2010. “Não há, portanto, qualquer envolvimento político-eleitoral na medida, que foi baseada exclusivamente em critérios técnicos e legais” – concluiu Oliveira.


Fonte: Carlos Henrique Ângelo
 

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