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Detran informa público sobre renovação de CNH


 
Diante de dúvidas de usuários a respeito de renovação de habilitação, o Detran-RO esclarece que a renovação da carteira de habilitação deve ser renovada junto à autarquia até o prazo de 30 dias após o vencimento do documento.  A não renovação até o prazo legal estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT), porém, não acarreta ao condutor o cancelamento da CNH e nem o obriga a realizar um novo processo de habilitação.

Como explica o diretor de habilitações, Hassan Hijazi, o CTB prevê no capítulo XV, artigo 162, parágrafo V, em que estabelece as infrações de trânsito, que o ato de dirigir com a habilitação vencida por mais de 30 dias, é infração gravíssima, que tem como penalidade multa e medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Para a renovação o condutor terá que realizar exame médico e caso, exerça atividade remunerada também deverá passar pelo exame psicotécnico. As pessoas que foram habilitadas antes de 22 de janeiro de 1998 ou que esteja com a habilitação vencida há mais de cinco anos, como esclarece o diretor de habilitações, no ato da renovação deverão passar por um curso de atualização, como prevê a resolução 168/04, do Contran. “Ao fazer a renovação, o condutor que estiver nesta situação tem a opção de realizar o curso de direção defensiva e primeiros socorros ou apenas fazer a prova no DETRAN envolvendo as duas disciplinas”, explicou.

CNH sem foto

Ainda segundo Hijazi, a alteração quanto à renovação das CNH’s havia se dado apenas para condutores portadores de habilitação sem fotografia, devido à edição da resolução 276/08 do Contran, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, para serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores (Binco). O objetivo do recadastramento é tornar mais eficaz a fiscalização, já que a foto permite a imediata identificação dos condutores infratores.

A resolução, que atualmente está suspensa pela deliberação 71, de 22/12/2008, também do Contran, estabelecia prazo, que em Rondônia foi até 10 de agosto do último ano, para que os condutores portadores de CNH sem foto fizessem o recadastramento. Passado este período, a habilitação seria cancelada, sendo necessário novo processo de habilitação. No entanto, com a suspensão da resolução, os portadores de CNH sem fotografia estão podendo renovar normalmente sua habilitação junto ao Detran/RO, seguindo as normas da resolução 168/04.

O diretor de habilitação do Detran aconselha aos portadores de CHN sem foto que ainda não fizeram o recadastramento que procure o Detran para fazer a atualização do Renach. “Assim o condutor evitará o cancelamento da sua CNH caso a resolução 276, que hoje está suspensa, volte a ter validade”, avisa.  
 
Fonte: Ascom

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