Terça-feira, 3 de fevereiro de 2009 - 13h03
O desembargador Péricles Moreira Chagas, membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, negou seguimento ao apelo interposto pelo Consórcio Nacional Honda, ratificando a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vedando a prisão civil do depositário infiel nos casos de alienação fiduciária em garantia.
Em sua decisão, o magistrado reforça a aplicação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art.11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), destacando o status normativo supra legal dos referidos documentos.
Fonte: Ascom - TJ RO
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