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Política

Desembargador posiciona-se contrário a prisão de depositário infiel


 
O desembargador Péricles Moreira Chagas, membro da 1ª Câmara Cível do  Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, negou seguimento ao apelo  interposto pelo Consórcio Nacional Honda, ratificando a posição adotada pelo  Supremo Tribunal Federal (STF), vedando a prisão civil do depositário infiel  nos casos de alienação fiduciária em garantia.

Em sua decisão, o magistrado reforça a aplicação do Pacto Internacional dos  Direitos Civis e Políticos (art.11) e da Convenção Americana sobre Direitos  Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), destacando o status  normativo supra legal dos referidos documentos.

Fonte: Ascom - TJ RO

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