Sábado, 21 de fevereiro de 2009 - 11h28
Uma verdadeira batalha judicial, que tem como palco a Justiça do Trabalho, está sendo travada por membros das duas chapas derrotadas na eleição do Sindicato dos Trabalhadores na Saúde (Sindasaúde), ocorridas no dia 22 de dezembro último, na qual a chapa 1 encabeçada por Anildo do Prado teve uma vitória consagradora, recebendo 68,4% dos votos válidos.
Inconformado com o resultado, Sebastião Pinto, candidato da chapa 3, que recebeu apenas 6,5% de votos, ingressou com o processo 01213.2008.002.14.00-7, na 3ª Vara do Trabalho da Capital requerendo a anulação da assembléia realizada no dia 05/12/2008, que definiu a realização do processo eleitoral e elegeu a Comissão Eleitoral que conduziu o processo. O juiz Rui de Carvalho Santos concedeu Liminar, que atualmente está suspensa pelo TRT, anulando na prática a eleição realizada.
Membros da chapa 2, que recebeu 25,1% do votos dos filiados, ingressaram com outro processo, de número 0053.2009.001.14-00-7 na 1ª Vara do Trabalho, também requerendo a nulidade do processo eleitoral e, mais ainda, a nomeação de uma junta governativa com membros da Justiça Eleitoral e da DRT, esta última extinta desde 2008 quando substituída pela SRTE, além do acompanhamento do Ministério Público do Trabalho.
O processo da 1ª da Vara teve audiência no último dia 12/02 e atualmente aguarda sentença da juíza Elinay Almeida Ferreira de Melo. Poderá ocorrer, em breve, uma situação inusitada, que é uma mesma eleição sindical anulada duas vezes pela Justiça do trabalho, já que a magistrada não aceitou, durante a audiência, que esta ação teria perdido seu objeto em razão da anterior.
Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a qual o Sindsaúde é filiado, a situação é preocupante, pois poderá se caracterizar em desnecessária e desproporcional intervenção do Estado em uma entidade sindical, cuja autonomia está constitucionalmente assegurada.
A Central questiona a postura das chapas, que não recorreram às instâncias internas antes de procurarem o judiciário, como por exemplo, a convocação de uma assembléia, já que o Estatuto do Sindsaúde, seguindo os princípios de democracia da CUT, prevê a convocação por associados com apenas 2% subscrevendo um abaixo assinado, ou seja dos 13 mil filiados, bastaria que 260 assinassem.
Fonte: Adércio Dias
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