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DER informa andamento de processos de pontes e obras ao deputado Adelino Follador

Preocupado com possível vagarosidade nos trâmites, parlamentar vem acompanhado os processos


DER informa andamento de processos de pontes e obras ao deputado Adelino Follador - Gente de Opinião

Preocupado com a lentidão em que tramitam os processos de obras por vários órgãos estatais, sejam por conta da burocracia legalmente estabelecida, ou fatores pessoas dos agentes envolvidos, em relação à construção da ponte sobre o rio Jamari, na RO-459, Alto Paraíso, e o aterro das cabeceiras da ponte na BR-421, o deputado Adelino Follador (DEM) tem acompanhado de perto e procurando saber dos despachos, cobrando agilidade nas ações para que não fiquem travados. O parlamentar mantém contato diariamente com as pessoas atingidas e verifica in loco as dificuldades enfrentadas pela população.

Em resposta aos questionamentos do deputado Adelino, nesta quarta-feira, 1º, o diretor geral do DER, Coronel Erasmo Meireles, enviou as seguintes informações ao parlamentar: “Em relação ao andamento do projeto da ponte de 130 metros sobre o Rio Jamari na RO-459, a mais recente informação oriunda da empresa responsável pela entrega do projeto, é de que o mesmo será entregue até o dia 13 de abril de 2020. Recebido o projeto, o mesmo será imediatamente enviado à SUPEL, para licitação da construção da referida ponte”. Palavras do diretor geral do DER.

Quanto ao aterro da ponte sobre o mesmo rio na BR-421, a resposta é a seguinte: “Acerca da cabeceira da ponte sobre o rio Jamari na BR-421, o Edital já foi analisado e aprovado. Será encaminhado amanhã (02/04) para marcar a data da abertura na SUPEL”.

Lembrando que está ponte é uma indicação do deputado Adelino Follador ao governo anterior, que ao fazer o projeto deixou de incluir os aterros no mesmo processo, situação alertada pelo deputado muito antes da conclusão da obra.

Para que não ocorra a mesma situação na ponte na RO-459, o deputado Adelino Follador exigiu que os aterros fossem incluídos no projeto e que a mesma empresa que ganhar o certame terá que entregar com plenas condições de uso.

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