Quinta-feira, 1 de agosto de 2019 - 13h40

Durante a semana festiva em comemoração
aos 36 anos da primeira Constituição Estadual, entre os dias 6 e 9 de agosto, o
deputado estadual Ismael Crispin propôs, via requerimento, a realização de
sessão solene para terça-feira (06), às 09 horas, no plenário das deliberações
da Assembleia Legislativa, para homenagear os ex-deputados constituintes e o
presidente da Constituinte da Assembleia Legislativa, José de Abreu Bianco.
Ismael recorda que a primeira eleição na
condição de Estado ocorreu em 15 de novembro de 1982, quando foi escolhida a
representação rondoniense no Senado, na Câmara Federal e na Assembleia
Legislativa. Foram 24 deputados estaduais eleitos naquele pleito que receberam
a função de constituintes, dentre eles, Amizael Silva, Arnaldo Martins, Heitor
Costa, Francisco Nogueira, Genivaldo Souza, Jacob Atallah, José Bianco, José do
Prado, Jô Sato, Manoel Messias, Marvel Falcão, Oswaldo Piana, Silvernani
Santos, Walderedo Paiva, Zuza Marcolino.
Durante a Assembleia Constituinte de 1°
de fevereiro a 6 de agosto de 1983, o papel legislador era exercido pelo
governador que atuava através de decretos-leis. “Daí que a efetiva implantação do
Poder Legislativo aconteceu no dia 6 de agosto de 1983, quando foi promulgada a
Constituição Estadual e a Assembleia Constituinte extinta, sendo instalada a
Assembleia Legislativa, cuja reunião realizou-se em 9 de agosto”, detalhou o
deputado.
Ismael Crispin ressaltou o papel
político dos deputados constituintes de Rondônia, que tinham o propósito de
assegurar os princípios de liberdade e justiça, de favorecer o progresso
socioeconômico e cultural, estabelecer exercício dos direitos sociais e
individuais, o império da lei, com fundamento nas tradições nacionais,
estimulando os ideais de liberdade, segurança, bem-estar, igualdade e
fraternidade, como valores supremos de uma sociedade pluralista e sem
preconceitos, promulgando a Constituição Estadual de Rondônia em 28 de setembro
de 1989.
A Constituição Estadual é o documento
jurídico onde são estabelecidas leis fundamentais de organização do Estado e da
sociedade que nele vive. Pode-se dizer que nela estão as escolhas que
constituem a forma de governo de um povo sobre um determinado território.
“Nossa Constituição são normas
elaboradas e votadas pela competência do poder constituinte, que
democraticamente nos ofertou uma lei a altura dos conceitos civilizatórios e
dignos da valorização entre povos que congregam as ações internacionais da paz
universal entre os povos”, destaca o parlamentar que frisa a importância
histórica e democrática que a mesma representa para a população.


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