Quarta-feira, 13 de agosto de 2008 - 14h13
Visando permitir a propaganda eleitoral nos espaços internos de imóveis particulares, após muitas discussões dos parlamentares foi aprovado na Assembléia Legislativa, durante sessão extraordinária nesta terça-feira (12), o projeto de lei n° 321/08, de autoria do deputado Jesualdo Pires (PSB), que dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n° 1937, de julho de 2008, que dispõe sobre a proibição de propagandas eleitorais em muros e fachadas de prédios particulares em território estadual.
O deputado Jesualdo Pires justifica que a alteração tem por objetivo permitir a propaganda eleitoral nos espaços internos de imóveis particulares, possibilitando que expressem aberta e publicamente o apoio aos candidatos de sua preferência.
De acordo com o projeto aprovado, considera-se prejudicada a estética urbana quando ocorrer à propaganda eleitoral de candidato, partido ou coligação em muros, painéis, tapumes ou fachadas externas de edificações comerciais ou residenciais.
Ao artigo 3° da referida lei foi acrescentado o parágrafo 1° com a seguinte redação: “Respeitado os limites impostos pela legislação federal, fica permitida a fixação de faixas, placas ou cartazes de candidato nos espaços internos de imóveis particulares”.
Fonte: Decom
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