Segunda-feira, 11 de agosto de 2008 - 14h28
As modificações atenderão pedidos dos pescadores
Para atender reivindicação da Colônia de Pescadores Z-1, Tenente Santa de Porto Velho, o deputado Valter Araújo (PTB) indicou, hoje ao governo do Estado que altere dispositivos do Decreto Lei nº. 10.227/02 que regulamenta a Lei nº. 1.038/02 a chamada Lei da Pesca, que determina normas para a atividade pesqueira.
É necessário adequar à legislação. As mudanças atenderão aos pescadores que tiram seu sustento familiar da atividade de forma responsável. Eles também têm interesse na preservação do pescado, sem prejuízo ao meio ambiente, afirmou o parlamentar.
Dentre as modificações apresentadas em minuta anexada na indicação parlamentar estão as seguintes:
Artigo 17 - os limites de captura e transporte por pescador amador será de cinco quilogramas e mais um exemplar de qualquer peso, desde que acompanhado de licença do órgão ambiental;
Artigo 20 - o transporte de peixes nativos destinados a estudos científicos e criadouros comerciais deverá estar acompanhado de autorização de captura contendo espécies e o número de exemplares, após a autorização pelos órgãos ambientais competentes.
Artigo 21 - cada pescador profissional poderá transportar até 600 kg de pescado semanalmente através de veículo ou embarcação sempre acompanhado da respectiva Guia de Transporte de Pescado GTP expedida pela Sedam.
Fonte: Ivalda Marrocos/Decom
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