Terça-feira, 19 de outubro de 2021 - 13h40

A Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) convocou representantes das
indústrias de leite para uma reunião, no último dia 15, com objetivo de exigir
dos laticínios o cumprimento da lei 4.989/21, que estabelece obrigatoriedade às
empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informar aos produtores de
leite, até o 10° dia útil do mês, o valor a ser pago pelo litro no mês
subsequente, e também o preço de referência do Conselho Paritário Produtores
Rurais e Indústria de Leite do Estado (Conseleite-RO), na Nota
Fiscal.
Esta lei foi uma propositura do deputado
estadual Lazinho da Fetagro (PT), acatada pelo Poder Executivo, e está em
vigência desde o mês de maio.
A reunião, realizada por plataforma virtual e
com a presença da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri) e Federação dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras de Rondônia (Fetagro),
entidade de representação dos produtores de leite, foi conduzida pelo
Coordenador Geral da Receita Estadual, Antônio Carlos Nascimento, que revelou
aos laticínios a iminência de notificação e aplicação de multas pelo
descumprimento da lei. De acordo com a fiscalização, os laticínios não estavam
sendo fiéis a essas determinações da lei, disponibilizando informações
parciais, imprecisas e incompletas.
Este rigor no cumprimento da lei vinha sendo
cobrado pelo deputado Lazinho da Fetagro, que busca de forma incessante
proteger a cadeia produtiva do leite, em especial valorizar e amparar os
produtores de leite que ano após ano seguem penalizados com a frequente baixa
do preço do leite e a incerteza quanto ao valor a ser recebido pelo litro
produto.
“Uma importante ação e reação da Sefin, bem
como urgente e necessária. Lei é para ser cumprida por todos. E essa
obrigatoriedade aos laticínios só gera melhorias para toda a cadeia produtiva.
Esse sempre foi nosso objetivo quando propomos, construímos e aprovamos esta
legislação, buscando proporcionar um clima de estabilidade e segurança para o
setor”, observou o deputado.
Os laticínios
reconheceram estar cometendo falha no cumprimento da lei e assumiram o
compromisso de corrigi-la, bem como aplicá-la de forma fiel.
A Sefin estabeleceu prazo de 15 dias para as
indústrias corrigirem as Notas Fiscais, sob pena de multa de 10 UPFs (Unidade
Padrão Fiscal).
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