Terça-feira, 10 de dezembro de 2013 - 14h50
Ao assegurar que as infecções hospitalares são complicações relacionadas à assistência à saúde e se constituem na principal causa de morbidade e mortalidade hospitalar, gerando prejuízos aos usuários, à comunidade e ao Estado, o deputado Cláudio Carvalho (PT) apresentou projeto e lei na Assembleia Legislativa que autoriza o Poder Executivo a implantar, no âmbito do Estado de Rondônia, o Programa de Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares. A proposição legislativa já se encontra em análise pelas comissões técnicas da Casa de Leis.
O programa proposto, segundo Cláudio Carvalho, poderá promover ações de conscientização e prevenção, ministrando cursos, palestras, esclarecimentos e orientações sobre infecções hospitalares aos pacientes, familiares e profissionais de saúde da rede pública e particular no âmbito do Estado de Rondônia.
“A infecção hospitalar é definida pela portaria MS nº 2616, de 12/05/1998, com aquela adquirida após a admissão do paciente e que se manifeste durante a internação ou após a alta, quando puder ser relacionada com a internação ou procedimentos hospitalares. A verdade é que no nosso dia a dia, dentro desse contexto da prestação de serviços à saúde, temos algumas perguntas que precisam de resposta, tais como o que significa a infecção hospitalar? Quais as causas? Como prevenir a infecção hospitalar? A quem cabe a missão de prevenir e controlar a infecção hospitalar? Quais mecanismos regulação e controle de serviços e produtos o Poder público se utiliza? Como as infecções hospitalares são complicações relacionadas à assistência à saúde, causando morbidade e mortalidade hospitalar, entendemos ser oportuno a adoção desse programa de prevenção e controle em nível de Rondônia”, observou Cláudio Carvalho.
Outro ponto destacado pelo deputado petista em seu projeto de lei é que o Ministério Público Federal de Rondônia emitiu recomendação à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) para que adote providências no sentido da prevenção e controle da infecção hospitalar. “Na recomendação da procuradora Lucyana Pepe há informação de que todos os hospitais do país são obrigados a manter um programa de controle de infecções hospitalares e constituir comissão de profissionais para executá-lo. A finalidade do nosso projeto de lei é autorizar o Governo do Estado a adotar o programa de prevenção e de controle, já que o Executivo poderá firmar convênios com instituições para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e sua difusão. Estamos oferecendo mecanismo legal e política de controle de infecção efetiva e normativa que envolva a população usuária dos serviços, possibilitando reflexão sobre todas as estratégias possíveis que possam vir alterar esse quadro de saúdo em nosso Estado”, finalizou Cláudio Carvalho.
Fonte: Carlos Neves
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