Quarta-feira, 14 de abril de 2010 - 16h30
Anselmo de Jesus orienta os municípios de Rondônia a cumprirem exigências do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, a fim de garantirem acesso a recursos para melhorias no setor habitacional local.
O deputado federal Anselmo de Jesus (PT/RO) informado pela Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao Ministério das Cidades, sobre a situação irregular de grande parte dos municípios rondonienses quanto a inserção dos mesmos no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), apela aos chefes de cada Executivo Municipal para que tomem as providências para o cumprimento dos compromissos assumidos na adesão ao Sistema.
De acordo com o levantamento divulgado pela Secretaria, 36 municípios do Estado estão irregulares em relação à apresentação da Lei de Criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e do Conselho Local de Habitação de Interesse Social, e um município não aderiu ao SNHIS.
O deputado Anselmo pede aos gestores municipais que estejam atentos para a elaboração dos instrumentos exigidos na adesão do Sistema até o prazo limite de 30 de junho de 2010, determinado pela Secretaria Nacional. Anselmo ressalta que a não adesão ou o não cumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Adesão, impede que os municípios tenham acesso aos recursos de FNHIS.
“A população de baixa renda de nossos municípios não pode perder esse subsídio oferecido pelo Governo Federal, mas que é conquistado por meio de ações conjuntas com as Prefeituras. É dada aos gestores municipais a condição de proporcionar aos mais carentes acesso à habitação digna e sustentável”, observa Anselmo.
O SNHIS tem como objetivo implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de baixa renda. Com o Sistema constitui-se um importante avanço na reestruturação do planejamento da política habitacional para o País.
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social foi instituído pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005 que também cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
De acordo com a Lei Federal, os municípios devem criar o Fundo Local de Habitação de Interesse Social e o Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação de Interesse Social para terem acesso ao SNHIS, e consequentemente receberem o repasse de verbas do FNHIS do Governo Federal.
O Fundo dispõe de recursos com aplicações definida pela Lei, como, por exemplo, a aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais, a produção de lotes urbanizados para fins habitacionais, a regularização fundiária e urbanística de áreas de interesse social, ou a implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas de habitação de interesse social.
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