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Delegacias obrigadas a informar condutores de veículos sobre o Seguro Obrigatório


 
Já está em vigor a Lei 2150/2009, de autoria do deputado estadual Wilber Coimbra (PSB), que obriga todas as Delegacias de Polícia do Estado a fornecer informações sobre os direitos que os proprietários de veículos têm quanto ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). No entendimento do parlamentar muitas vítimas de acidentes de trânsito deixam de receber as indenizações que lhe são asseguradas por Lei em função da falta de informação.

A partir de agora a delegacias deverão afixar painéis em locais de ampla visualização que devem constar os tipos de cobertura, valores de indenização, quem pode ser beneficiário do seguro, inexistência de limites de vítimas para fins de indenização em um mesmo acidente e que o prazo para entrada de pedido de indenização é de três anos a contar da data em que ocorreu o acidente.

O painel também deve informar que para requerer o DPVAT o segurado não precisa identificar o outro veículo que se envolveu no acidente, muito menos aguardar resultado da perícia para identificar de quem é a culpa, basta juntar a documentação necessária, entregar na seguradora e aguardar a indenização. Para tanto deve conter a lista de documentos necessários para pleitear a indenização bem como a relação das seguradoras em que deve solicitar o benefício, endereço, telefone e horário de funcionamento do Núcleo DPVAT

“Embora o aporte financeiro não atenue o sofrimento de eventuais vítimas da violência que impera no trânsito, certamente a indenização poderá ser usado para fazer face às despesas decorrentes do infortúnio causado pelo acidente”, afirma Wilber.

Fonte: Cristina Barros

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