Sexta-feira, 29 de abril de 2011 - 07h46
Graças a intervenção da Defensoria Pública de Rondônia (DPE), através do Núcleo da Cidadania, que funciona no Shopping Cidadão, os menores Natan Gabriel Barbosa, 10 anos e Natália Nascimento Barbosa, 5 anos, tiveram o direito a freqüentar escola próximo a sua residência mediante liminar concedida pelo desembargador Eurico Montenegro em favor das crianças. Os pais dos menores recorreram à DPE após terem o pedido de matrícula negado pela Escola Estadual Marcela Cândia, localizada a 500 metros de sua residência.
Notificada via ofício pelo coordenador do Núcleo da Cidadania, Sérgio Muniz, a Secretaria da Educação informou que Natália Nascimento seria matriculada na Escola Paulo Nunes, distante 3 km, exigindo que a mesma fosse de ônibus coletivo, cuja parada está a mais de um quilômetro de sua casa. Em relação a Natan Barbosa, a Secretaria da Educação disse que nada poderia ser feito, já que não havia escola de ensino infantil sob a jurisdição da Representação de Ensino na zona leste da Capital.
Após ter indeferida a solicitação de matrícula, a DPE entrou com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça. Em seu parecer, o desembargador Eurico Montenegro determinou que a Secretaria da Educação providencie a matrícula do menor em instituição de ensino infantil próximo a sua residência, uma vez que a escola Marcelo Cândia disponibiliza apenas ensino fundamental. A determinação foi estendida também a Natália Nascimento. Os menores estavam sem estudar há mais de um mês e corriam risco de perder o ano letivo.
Fonte: Ascom
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