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Declaração de estoque de tambaqui deve ser entregue a Sedam



Estoque da pesca do tambaqui precisa ser declarado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). Após o término nesta quinta feira, 31, da captura da espécie tambaqui (Colossoma macropomum) em Rondônia o órgão do meio ambiente começa a registrar o pescado que será comercializado durante o ano. Segundo a gerente de recursos pesqueiro da Sedam, Cristina Denny, os pescadores profissionais e todas as pessoas que trabalham com o tambaqui devem encaminhar a Secretaria ambiental a declaração de estoque de peixe para ter a autorização de comercializar o pescado. "Colônia de pescadores, comércio varejista, vendedores de peixe e supermercados devem apresentar a Sedam o seu estoque para não ser penalizados com a instrução normativa nº. 106, de 21/07/06 que proíbe a captura do peixe a partir de 1º de agosto e se estende até o dia 1 de agosto do ano que vem". Cristina Denny disse que a autorização vai dar dimensão da quantidade de peixe que estará sendo comercializado no Estado durante o período que a norma vigora e, qual apenas com a declaração de estoque o vendedor pode receber a autorização da guia de transporte de pescado (GTP).

A norma, em vigor desde 2006, proíbe a pesca do tambaqui nos rios de Rondônia, mas abre ressalva para período de 1º abril a 31 de julho de cada ano quando é possível pescar a espécie nos rios Guaporé e Mamoré no tamanho determinado pela lei ,acima de 55 centímetros. A normativa válida até 1º de agosto de 2009 libera também a pesca de subsistência e o peixe criado em cativeiro.

De acordo com a gerente da Sedam, a norma tem o objetivo de proteger o tambaqui da ameaça de extinção. "Por conta da escassez e por ser considerado uma espécie em extinção a instrução normativa pretende preservar um dos peixes mais consumidos na região amazônica".

Dados da Secretaria Estadual do Ambiente informa que foram emitidas nos últimos quatro meses cerca de 300 guias de transporte de peixe para comercialização.

As penalidades para quem não tiver a GTP são de apreensão do pescado e materiais pesqueiros, e multa de R$ 3 mil reais com acréscimo de R$ 10 reais para cada quilo de tambaqui apreendido. Caso o infrator descumpra a determinação pode ter a suspensão parcial ou total da atividade, suspensão de venda e ter que reparar danos. A multa pode aumentar se o pescador do peixe não tiver a licença profissional, o valor da multa para a infração é de R$ 2 mil reais e acréscimo de R$ 10 reais no peixe apreendido. 

Fonte: Decom

 


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