Sexta-feira, 21 de novembro de 2008 - 06h57
O que os correligionários do senador Expedito Júnior festejaram mesmo para valer foi outra decisão do plenário do STF, esta tomada no dia 12 passado, que declarou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3999 e 4086, ajuizadas pelo Partido Social Cristão (PSC) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária... CLIQUE E LEIA A COLUNA POLÍTICA EM TRÊS TEMPOS DO JORNALISTA PAULO QUEIROZ.
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