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Decisão que condenou Ramiro Negreiros é mantida pelo TRE


 
Manuel do Nascimento Negreiros apresentou embargos declaratórios questionando o acórdão do TRE que o condenou pela prática de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).  Alegou haver na decisão omissão, contradição e obscuridade.

Para Ramiro Negreiros, o Ministério Público Eleitoral não utilizou a via adequada, pois o correto seria o recurso contra a expedição de diploma no lugar da representação apresentada. Questionou também o depoimento de uma testemunha, porque não poderia ter sido acatado em virtude da ausência de credibilidade.  Aduziu também outros instrumentos processuais estranhos ao campo criminal.

O juiz Élcio Arruda, relator dos embargos, entendeu que boa parte da alegação do embargante trata-se de matéria estranha à tese firmada na decisão atacada. Não vislumbrou qualquer deficiência no acórdão, constatando que o recurso de embargos teve caráter meramente protelatório, ou seja, de adiar a conclusão da prestação jurisdicional.

Os outros membros do Tribunal acompanharam o voto do relator, mantendo-se, integralmente, o acórdão que condenou Ramiro Negreiros a 3 anos, 3 meses e oito dias de reclusão, pena esta substituída por penas restritivas de direitos. O julgamento dos embargos aconteceu na sessão desta terça (28).

Fonte: Ascom

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