Sexta-feira, 30 de janeiro de 2009 - 16h06
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, Rondônia e Acre, manteve decisão anterior no processo de Dissídio Coletivo de Trabalho de nº 2511.2008.000.14.00-5, que havia assegurado a jornada de seis horas na convenção coletiva dos funcionários das cooperativas de crédito do Sistema Credisis-Nobr, com sede central em Ji-Paraná. A categoria também conquistou a melhoria no plano de saúde, entre outros direitos vigentes ao longo dos últimos anos.
O TRT ainda condenou as cooperativas de crédito a pagarem ao Sindicato dos Bancários uma multa de 1% sobre valor da causa, por utilização de medidas judiciais consideradas de "caráter protelatório". A ação de dissídio coletivo teve decisão favorável aos trabalhadores em julgamento realizado em dezembro último, quando foi reconhecida, mais uma vez, a representação sindical do SEEB em relação aos funcionários dessas cooperativas, os cooperativários.
No entendimento do SEEB, a decisão do Tribunal neutraliza possível intenção do sistema Credisis-NOBR de mudar unilateralmente a jornada de trabalho dos funcionários de 6 para 8 horas diárias, sem aumentar salários. O Sindicato tomará todas as medidas judiciais necessárias para assegurar este direito líquido e certo da categoria, afirma o Diretor de Cooperativas João Marcos.
Fonte: Adércio Dias
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