Quinta-feira, 16 de novembro de 2017 - 11h29
Em decisão liminar concedida na terça-feira (14), a Justiça Federal, ao reconhecer a competência e a finalidade intrínseca do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) relativamente ao controle externo da administração pública, decidiu suspender ato do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO) que questionava a atuação de servidores da Corte de Contas pelo exercício ilegal da profissão de engenheiro civil em inspeção feita pelo Tribunal de Contas.
Na decisão, proferida pela juíza da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), Maria da Penha Fontenele, é destacada a competência, com previsão constitucional, dos Tribunais de Contas no que tange ao controle dos gastos públicos, não havendo, portanto, norma constitucional ou inferior que limite a atuação dos servidores das Cortes de Contas em relação a ato dessa natureza.
Quanto ao questionamento do Crea de que servidores do TCE teriam exercido de forma ilegal a profissão de engenheiro civil durante inspeção fiscalizatória do Tribunal de Contas para verificar possível fraude em procedimento licitatório, a Justiça Federal considerou que as atividades exercidas não tinham como finalidade o exercício da engenharia, mas, sim, “a verificação da regularidade da aplicação dos recursos públicos, em nome do TCE-RO”.
Para reforçar, a decisão destaca que “o conteúdo e o objetivo das atividades que compõem a finalidade intrínseca do controle externo demonstram que os trabalhos desenvolvidos pelos servidores do Tribunal têm natureza distinta do exercício da profissão de engenheiro, razão pela qual se revela descabida a fiscalização por parte do Crea/RO”.
Ainda nesse sentido, a Justiça Federal descarta o requerimento pelo Conselho de habilitação e registro dos servidores, uma vez que os requisitos exigidos para cargo público de auditoria e inspeção são os previstos em lei. “Não podendo o Crea impor condições ou restrições de outra ordem”, ressalta a juíza.
Desse modo, a Justiça Federal decidiu suspender, até o julgamento final da ação, tanto os atos do Crea-RO relativamente a essa demanda quanto as notificações expedidas ao TCE e a seus servidores, determinando ainda ao Conselho Regional que se abstenha de autuar servidores designados pelo Tribunal de Contas para o desempenho de atribuições dessa natureza.
Fonte: Ascom TCE-RO
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