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Decadência tributária impede Iperon de cobrar dívidas


 

A comissão temporária especial formada na Assembleia Legislativa com a finalidade de averiguar a situação financeira do Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (Iperon), na reunião de quarta-feira (12), recebeu o procurador Thiago Alencar Alves Pereira, da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O presidente da comissão é o deputado Jesuíno Boabaid (PMN).

Na última reunião, os deputados solicitaram um estudo e levantamento de dados referentes a uma suposta dívida de mais de R$ 2 bilhões que o Estado teria em relação ao Iperon, que por sua vez teria anistiado a dívida, deixando o questionamento sobre a origem do débito.

O procurador informou que a pedido do governador Confúcio Moura (PMDB) e da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), em 2013 foi criada uma comissão para apuração de toda estrutura financeira do Iperon, onde por meio de estudos foram analisadas questões jurídicas, de legalidade tributária e contribuições previdenciárias.

Segundo Thiago Alencar, após o levantamento, chegou-se a conclusão de que, diante de uma impossibilidade de informações, ficou constatada a existência de um vazio de lançamentos em certo período do Iperon, que o Estado não tinha controle sobre o fato. Isso, segundo o procurador, ocorreu antes da implantação do Siape.

O procurador destacou que, sobre os valores repassados ao Iperon, foi levantada situação de decadência tributária, representando a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos.

Segundo Alencar, a decadência difere da prescrição de tributos, que no caso extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva.

Após todos os esclarecimentos técnicos explanados pelo procurador, o presidente da Comissão, Jesuíno Boabaid, o deputado Anderson do Singeperon (PV) e demais membros concordaram com Parecer nº 1421/2013, de autoria do procurador Thiago Alencar, confeccionado com base nas decisões dos tribunais superiores, que entendeu que a cobrança das contribuições patronal e do servidor público, que não foram cobradas e lançadas na dívida ativa dentro do prazo 5 anos constitui decadência tributária.

“Ou seja, não tem como o Iperon cobrar”, concluiu o parlamentar, que ao final da audiência de instrução fez encaminhamentos ao Iperon para que o instituto apresente informações sobre o aumento da porcentagem dos royalties das usinas, de 10% para 20%, chamado de fundo morto, informações sobre o estudo patronal, sobre a apuração dos imóveis de propriedade do instituto.

ALE/RO - DECOM - Juliana Martins
Foto: Ana Célia

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