Sábado, 7 de abril de 2007 - 18h38
Impedidos de embarcar em vôo cujos bilhetes aéreos tinham sido adquiridos com mais de um mês de antecedência, dois passageiros tiveram reconhecida a configuração de danos morais por overbooking praticado pela TAM Linhas Aéreas S.A. Além de manter a sentença que determinou o dever de indenizar, a 11ª Câmara Cível do TJRS aumentou o valor arbitrado, de 10 para 20 salário mínimos nacionais para cada um dos autores.
Situação como essa, infelizmente, tornou-se prática corriqueira em relação às companhias aéreas, não havendo como afastar a responsabilidade do transportador pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço, constatou o Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos.
Acompanharam o voto os Desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Voltaire de Lima Moraes.
(Proc. 70016442303)
Fonte: TJRS
Dia do Professor: Assembleia evidencia trabalho legislativo em prol da educação
O Dia do Professor é comemorado em 15 de outubro, celebrando a importância dos profissionais da educação, fundamentais na formação de cidadãos e n
Ser capaz de sair de casa, caminhar pelas ruas, entrar em um prédio público ou embarcar em um ônibus pode parecer algo simples, mas para muitas pess
Alero realiza reunião final para ajustes da celebração dos 42 anos
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou, na manhã desta terça-feira (14), a reunião de alinhamento final para a celebração dos seus
Assembleia Legislativa aprova política de saúde e segurança no trabalho para servidores do estado
Na última semana, a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 1120/2025, de autoria dos deputados Alex Red