Sábado, 7 de abril de 2007 - 18h38
Impedidos de embarcar em vôo cujos bilhetes aéreos tinham sido adquiridos com mais de um mês de antecedência, dois passageiros tiveram reconhecida a configuração de danos morais por overbooking praticado pela TAM Linhas Aéreas S.A. Além de manter a sentença que determinou o dever de indenizar, a 11ª Câmara Cível do TJRS aumentou o valor arbitrado, de 10 para 20 salário mínimos nacionais para cada um dos autores.
Situação como essa, infelizmente, tornou-se prática corriqueira em relação às companhias aéreas, não havendo como afastar a responsabilidade do transportador pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço, constatou o Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos.
Acompanharam o voto os Desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Voltaire de Lima Moraes.
(Proc. 70016442303)
Fonte: TJRS
Sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Deputado Cirone Deiró faz balanço positivo do ano de 2025
Foi um ano extraordinário, com investimentos em todas as áreas, principalmente na agricultura, educação, saúde, esporte, infraestrutura, transporte,

Deputada Cristiane Lopes fortalece atuação no Congresso com projetos estratégicos para Rondônia
Ao longo de 2025, a deputada federal Cristiane Lopes tem consolidado sua atuação com pautas que dialogam diretamente com o desenvolvimento de Rondôn

Deputado Alex Redano indica viaturas para reforçar segurança em Costa Marques
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), apresentou indicação ao Governo do Estado solicitando a dis

Deputada Sílvia Cristina avalia realizações neste ano e projeta mais ações para 2026
A deputada federal Sílvia Cristina avaliou de forma as ações de seu mandato em 2025, destacando como o diferencial neste ano a efetivação do projeto
Sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)