Sexta-feira, 10 de agosto de 2007 - 12h24
A deputada Daniela Amorim (PTB) está recorrendo ao Tribunal de Justiça para reformar sentença que a condenou a multa por ter usado site da Prefeitura daquela localidade, quando foi prefeita, para divulgar informações com suposto cunho de promoção. A deputada entende ter praticado conduta totalmente regular e se pautado na legalidade.
Na ação civil pública movida pela promotora Daniela Nicolai de Oliveira, em outubro de 2005, sustenta que a ex-prefeita de Ariquemes, teria "supostamente" mantido no site oficial da administração notícias visando unicamente autopromoção.
Daniela Amorim sustenta que as publicações tidas por irregulares pelo Ministério Público não foram personalistas; não divulgaram informações mentirosas; não foram feitas promessas ou divulgações de metas inalcançáveis; apenas se noticiou saldos administrativos básicos, de caráter técnico e trabalhados pela comunicação para funcionar como mais um ingrediente de prestação de contas perante a população do Município de Ariquemes.
Eis a nota: "A Prefeita de Ariquemes, Daniela Amorim, disponibilizou na manhã de ontem aos agricultores do Hortifrutigranjeiro, localizado na RO-257, que liga Ariquemes a Machadinho do Oeste, toda a patrulha da Secretaria de Agricultura."
Para Daniela, a publicação demonstra unicamente que o chefe do executivo tem o poder-dever de informar à população o que está sendo feito pela administração - sem que tal atitude, por si só, configure a promoção pessoal do administrador - para que o povo possa fazer um juízo de valor sobre a administração em si.
Segundo ela, se tal informação configurasse autopromoção, levaria inevitavelmente a também configurar mesmo procedimento do Ministério Público, a notícia publicada em seu site oficial na qual narra sua condenação: "A Ação Civil Pública foi movida pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira, em outubro de 2005, em virtude de Daniela Amorim, prefeita de Ariquemes à época, ter utilizado o website oficial da prefeitura para veicular seu nome e imagem das obras da administração municipal, com objetivo de autopromoção, o que de acordo com o Ministério Público afronta os princípios da legalidade e moralidade que deve nortear o administrador público".
Defende a deputada. "O que se quer afirmar é que da mesma forma que a matéria publicada no site oficial da prefeitura de Ariquemes narra um fato e identifica o nome de seu administrador, a notícia contida no site oficial do Ministério Público também narra um fato e identifica o nome de seu autor. Dessa forma, pelo fato do Ministério Público se pautar sempre sob o comando da Lei, conclui-se que a notícia publicada em seu site oficial foi regular, não havendo autopromoção. Se não há qualquer irregularidade nesta notícia, também não há em relação à publicada no site da prefeitura de Ariquemes que serviu de suporte para a condenação".
Fonte: Yodon Guedes
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