Terça-feira, 5 de junho de 2007 - 22h06
Projeto de lei no qual propõe que os desmontes (ferros-velhos e sucatas), ficam obrigados a emitir nota fiscal de entrada de mercadoria em cada operação de compra, foi à proposta apresentada pela deputada Daniela Amorim (PTB), na Assembléia Legislativa. A nota fiscal de entrada de mercadoria deverá conter dados como a razão social da empresa, se pessoa jurídica com o CNPJ e inscrição estadual; ou nome de quem comprou, se pessoa física, com o CPF e registro geral; além do endereço, descrição detalhada do material comprado e respectiva qualidade e o valor total e valores parciais pagos pela mercadoria.
Segundo a parlamentar, tal medida visa coibir a receptação desses materiais tendo em vista que se têm elevado ultimamente o furto e danificações das redes de transmissões no que diz respeito a fios e cabos de cobre, trazendo para a população e para as empresas concessionárias, elevados prejuízos financeiros.
Relatou que dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revelam que em dois anos foi furtado em condutores metragem suficiente ara ir e voltar de Porto Alegre (RS) a Belém (PA). "Chegam a ser furtados 10 mil cabos telefônicos por ano, de onde são extraídas duas mil toneladas de cobre. A Brasil Telecom teve que investir 250 mil reais em reposição de cabos e mão-de-obra para normalizar a situação, sendo que sem sua área de atuação foram furtados 16.200 quilos de fios e cabos de cobre em
O projeto define que os desmontes ficam obrigados a manter cadastro atualizado de fornecedores; que o desmonte é o responsável pela correta identificação do vendedor de mercadorias; a nota fiscal de entrada de mercadoria somente terá validade com a assinatura do vendedor; quando a venda for efetuada por pessoa jurídica, a nota terá que ser contabilizada. A não-emissão da nota fiscal de entrada de mercadoria pelo desmonte acarretará penas previstas para receptador de mercadorias roubadas.
De acordo com o projeto são considerados mercadorias: fios, arames, peças, tubos, tampos, e, outros itens feitos de aço, cobre, alumínio, zinco, ferro s, ou outro tipo de material. Os desmontes deverão manter livro próprio para registro das operações, indicando o nome e identificação do vendedor; especificação do vendedor; das peças ou material envolvidos, a data e o valor da negociação. O projeto prevê multa de 10 mil UFIR's (Unidade de Referência do Estado), interdição do estabelecimento por 90 dias e apreensão de todo o material identificado como sucata de cobre pela Seapen ou órgão determinado pelo Estado.
Fonte: Decom - Liliane Oliveira
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