Quarta-feira, 8 de agosto de 2007 - 12h12
A deputada Daniela Amorim (PTB) apresentou, na Assembléia Legislativa, projeto de emenda modificativa ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei Complementar nº 68, de 09/12/1992), dando nova redação ao parágrafo 1º do artigo 84 e, por conta disso, ampliando ainda mais a abrangência do auxílio transporte que é concedido mensalmente e por antecipação ao funcionalismo público.
Nossa proposta visa corrigir equívocos e injustiças quanto aos sistemas de transporte atualmente disponíveis nos municípios do nosso Estado, onde apenas alguns como, por exemplo, Porto Velho e Ji-Paraná oferecem ônibus coletivos como meios de locomoção dentro da cidade. Municípios como Ariquemes, Cujubim, Machadinho, Cacaulândia, Montenegro, Alto Paraíso, Campo Novo e muitos outros apresentam como alternativa os transportes individuais como é o caso do moto-táxi. Portanto, cabe a Assembléia Legislativa assegurar aos servidores estaduais os mesmos direitos oferecidos nas grandes cidades do nosso Estado, explicou a parlamentar ao tempo que disse acreditar na aprovação da matéria devido o alcance social.
Na proposta apresentada pela deputada Daniela Amorim, o parágrafo 1º do artigo 84 da Lei Complementar nº 68, de 09/12/1992, que criou o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas, passará a apresentar a seguinte redação: O auxílio transporte é concedido mensalmente e por antecipação, com a utilização de sistema de transporte coletivo, individual ou qualquer outro meio de locomoção que venha a ser utilizado pelo servidor. Atualmente, o parágrafo 1º diz o seguinte: O auxílio transporte é concedido mensalmente e por antecipação, com a utilização de sistema de transporte coletivo, sendo vedado o uso de transportes especiais
Fonte: Carlos Neves
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