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CRM esclarece sobre desaforamento de processo ético-profissional


O Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) esclarece que o Processo Ético Profissional (PEP) é uma modalidade de processo administrativo, que tem sua legalidade configurada em torno de dois aspectos: a ampla oportunidade de defesa e o direito ao contraditório em todas as suas fases. O PEP é normatizado pelo Código de Processo Ético Profissional, oriundo do Conselho Federal de Medicina.

Para cada processo, um conselheiro é nomeado instrutor com a prerrogativa de proceder todos os atos processuais que julgar conveniente para o esclarecimento da questão, para, depois da relatoria e revisão, ser submetido a julgamento pelo plenário do Regional de sua jurisdição.

Visando afastar possíveis conflitos de interesses de um ou dois conselheiros, não se faz indicativo o desaforamento, mas o afastamento destes membros do processo.

O Cremero adianta ainda que o desaforamento deve ocorrer por decisão do Presidente ou Corregedor, quando caracterizada a suspeição da maioria dos pares julgadores, sempre na intenção de não causar prejuízo às partes. Nesse caso o, explica a corregedora-geral do Cremero, Maria do Carmo Wanssa, processo será encaminhado ao Conselho Federal mediante ampla exposição de motivos, e este, após análise e comprovação da suspeição, remeterá a outro Regional para julgamento, procurando respeitar a Região do país a qual o Conselho está inserido, com vistas a facilitar o acesso às partes.

Fonte: Cremero


 

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