Quinta-feira, 28 de março de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Corte Eleitoral absolve Deputado Maurão de imputação da prática de compra de votos



O Deputado Estadual Mauro de Carvalho foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (Ação Penal n. 45 – Casse 4), sob a acusação da prática de corrupção eleitoral – crime eleitoral  (compra de votos), ocorrida no município de Ministro Andreazza, no dia do 1º turno das Eleições Gerais de 2006.

O caso foi apreciado na Sessão desta terça-feira (12), que foi prestigiada pelos novos Juízes de Direito empossados no último dia 1º.  A relatoria do processo ficou a cargo do Juiz Paulo Rogério José.

O Ministério Público Eleitoral convenceu-se que Mauro de Carvalho praticou crime eleitoral, pois, as provas nos autos dão conta que, no dia da eleição, policiais federais observaram que o réu, ao cumprimentar os populares, oferecia dinheiro em troca de voto.

O advogado do réu, Dr. Clênio de Amorim Correa, fez sustentação oral.

Consta nos autos que, com o acusado, os policiais federais apreenderam nove cédulas de 10 reais e quatro de 50 reais.

O relator entendeu que as provas carreadas no processo não são o suficiente para imputar a prática criminosa ao acusado.

“Apesar de ter sido apreendido como acusado, por ocasião da prisão em flagrante, a importância R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) [...] constituindo-se isto em um indício do crime, não houve nenhuma prova testemunhal confirmando ter o acusado entregado dinheiro às pessoas”, disse o relator.

Afirmou ainda que: “nenhuma das testemunhas arroladas pela acusação conseguiu reconhecer tais pessoas nem distinguir o que Mauro de Carvalho tirava do bolso e entregava àqueles que o cercavam”.

Tecendo comentários sobre a fragilidade das provas completou o Juiz Paulo Rogério dizendo que: “A prova deficiente, incompleta ou contraditória, deixando margem à dúvida, conduz à absolvição, porque milita em favor do acusado a presunção de inocência. É cediço que para uma condenação é indispensável que a acusação se mostre nos autos com nitidez e firmeza, sem qualquer tergiversação”.

“É provável que o acusado tenha realizado a conduta ilícita de compra de votos, mas ante as circunstâncias descritas, impossível obter certeza sobre esse fato essencial à configuração do tipo do art. 299 do Código Eleitoral, imputado ao réu”, finalizou

O Tribunal decidiu, por maioria, julgar improcedente a ação, vencido o Juiz Élcio Arruda.

Fonte: Ascom - TRE/RO

 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 28 de março de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Federal Cristiane Lopes participa do Rondônia Day em Brasília

Deputada Federal Cristiane Lopes participa do Rondônia Day em Brasília

No dia 26 de março, Brasília foi palco do Rondônia Day, um evento estratégico que destacou o potencial econômico e as oportunidades de investimento

Pedido de Marcelo Cruz é atendido para prolongamento da avenida dos Imigrantes em Porto Velho

Pedido de Marcelo Cruz é atendido para prolongamento da avenida dos Imigrantes em Porto Velho

Os moradores do bairro Planalto II foram contemplados com a apresentação do projeto para a execução do prolongamento da avenida dos Imigrantes, em P

Alero aprova mais de R$ 7,1 milhões em crédito adicional para Governo de Rondônia

Alero aprova mais de R$ 7,1 milhões em crédito adicional para Governo de Rondônia

Os deputados estaduais aprovaram R$ 7.103.997,58 em créditos adicionais para o Governo de Rondônia. A votação dos projetos de lei aconteceu durante

Gente de Opinião Quinta-feira, 28 de março de 2024 | Porto Velho (RO)