Sábado, 16 de janeiro de 2010 - 16h02
O desembargador Paulo Kyoshi Mori, corregedor geral de Justiça, recebeu a representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Lúcia Elena Rodrigues, oportunidade em que trataram da situação de adolescentes em conflito com a lei no Estado. A reunião foi realizada na sede do Tribunal de Justiça de Rondônia, nesta sexta-feira,15, em Porto Velho.
O desembargador ouviu um diagnóstico da situação nacional da rede de proteção à criança e ao adolescente no país e as ações planejadas para a implantação do plano de descentralização do acompanhamento das medidas socioeducativas em regime aberto, que passará a ser coordenado por uma rede envolvendo os municípios.
Lúcia Elena fez um pedido para que o Tribunal de Justiça de Rondônia estudasse a criação em todo o estado de mais varas especializadas para atendimento de adolescentes que praticam atos infracionais. Além disso, solicitou o apoio do Judiciário nas ações desenvolvidas pela Secretaria de Direitos Humanos e a inclusão na pauta do TJ da mobilização de juízes que atuam na área para conhecimento do processo de mudança na rede de acompanhamento dos adolescentes. A importância da participação de magistrados de Rondônia no encontro regional do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), também foi destacada pela representante da SEDH. Ela entregou ao corregedor três publicações ligadas à Justiça da Infância e Juventude, entre elas um estudo sobre o índice homicídios na adolescência, cuja colocação de Porto Velho e de Rondônia não é da melhores, conforme ressaltou Lúcia.
O adjunto da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), João Bosco Costa e Itaci Ferreira, da Coordenadoria da Criança e Adolescente em conflito com a lei, ligada à Sejus, também participaram da reunião, expondo a situação das unidades de internação e acompanhamento em Rondônia.
Kyoshi Mori reafirmou o compromisso do Judiciário de Rondônia no apoio de ações que tratem dessa demanda social que aflige não só as famílias a quem pertencem os adolescentes em conflito com a lei, assim como as vítimas da prática de atos infracionais.
Fonte: Ascom TJRO
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