Sábado, 31 de maio de 2008 - 07h04
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia (SRTE) realizou nesta sexta-feira importante reunião envolvendo o Sindicato dos Bancários e o sindicato patronal das cooperativas de crédito no Estado. A Regional do Trabalho foi a mediadora do encontro, que tinha por objetivo iniciar a negociação da campanha salarial da categoria. A reunião não rendeu os resultados esperados, pois o sindicato patronal das cooperativas (OCB) se recusa a reconhecer a representação sindical do Sindicato dos Bancários (Seeb) e iniciar qualquer processo de negociação.
A mediadora fez um apelo às partes para que se desse início a um processo negocial, visto que o SEEB é o representante sindical legal de todos os funcionários de cooperativas de crédito de Rondônia. conforme pesquisa efetuada pela SRTE e Certidão emitida recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entretanto a OCB informou que, por orientação da federação nacional do segmento e decisão conjunta das cooperativas de crédito, manteria o posicionamento de não aceitar a representação do SEEB e a recusa em estabelecer um processo negocial.
O SEEB, na ocasião representado pelos diretores da entidade, Itamar Ferreira e João Marcos Mendes manifestou veemente indignação com a postura patronal; pois, no entendimento dos sindicalistas, não cabe a qualquer patrão reconhecer ou não a representação legal de seus trabalhadores, mas sim aos Órgãos competentes, como MTE a própria Justiça do Trabalho; sendo que o Ministério já reconheceu a representação legal e a Justiça do Trabalho, em Ação Declaratória já transitado em julgado, também estabeleceu a legitimidade do SEEB.
No entendimento do Sindicato da categoria, a postura das cooperativas de crédito, considerada intransigente, representa um grave desrespeito aos direitos sindicais assegurados na Constituição Federal e nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT); pois, além de oficialmente ignorar a representação legal do SEEB, as cooperativas dificultam a filiação de funcionários e não repassam a Contribuição Sindical dos funcionários, no código do Sindicato. O SEEB entende que essa postura patronal, caracteriza prática anti-sindical, e tomará as medidas legais e sindicais cabíveis.
Fonte: Marcos Henrique
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