Terça-feira, 28 de setembro de 2010 - 07h24
CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária
A presidência da ADUNIR, em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral da entidade promovida no dia 13 de setembro de 2010, o artigo 17, I e em cumprimento ao disposto no Capitulo I, Art. 21, inciso II convoca os associados da ADUNIR para uma assembleia geral extraordinária simultânea no dia 29 de setembro de 2010, as 10 horas, em todos os campi da UNIR, em locais próprios e divulgados por meio eletrônico aos associados, para tratar da seguinte pauta:
a) Alteração do Artigo 29 do Regimento da ADUNIR para criação da Vice-Presidência Regional da entidade nos campi da UNIR.
A proposta de alteração divulgada aos sindicalizados será objeto de votação e a aprovação da mesma consistirá na resultante da soma dos sindicalizados presentes na respectiva assembleia simultânea.
Texto: Os presentes em assembléia geral extraordinária, em carater multicampi e simultâneo, votam em torno do texto a seguir. Quaisquer adendos devem ser encaminhados, por escrito, até 24 horas ANTES da votação. Não serão aceitas submissões de alteração de texto durante a assembleia:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
(ALTERAÇÕES EM DESTAQUE)
Art. 29 – A Diretoria da ADUNIR – SSIND é composta de membros efetivos, assim distribuídos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Vice-Presidente Regional;
IV – Secretário-Geral;
V – 1º Secretário;
VI – 1º Tesoureiro;
VII – 2º Tesoureiro
Parágrafo único. O cargo previsto no inciso III serão identificados em todos os campi da Universidade Federal de Rondônia, como presença e organização da ADUNIR em todos os campi.
Art... – Compete ao vice-presidente regional:
I – Conduzir as atividades da ADUNIR nos campi da UNIR, fazendo-a representar, conforme deliberação da diretoria e as normas deste Regimento;
II – Representar os interesses do movimento sindical, nos termos deste regimento em consonância com as orientações da diretoria;
III – Estimular e assegurar as atividades do movimento sindical nos campi da UNIR;
IV – Propor programação específica para os campi, em consonância com este Regimento;
V – Acompanhar o exercício financeiro da ADUNIR no campus respectivo;
VI – Executar outras atividades que lhe forem delegadas de comum acordo, pela presidência e/ou Assembléia Geral, nos termos deste Regimento.
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art... Ficam criadas as vice-presidências para as regionais para a eleição da ADUNIR nos campi onde estiver a presença da UNIR a partir da gestão 2011/2013.
Fonte: ADUNIR - Seção Sindical ANDES-SN
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