Terça-feira, 28 de setembro de 2010 - 15h23
Convênio firmado essa semana entre a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT/14) assegura a implantação do Escritório Corporativo no âmbito da subseção de Jaru. O escritório, segundo informou o presidente da OAB/RO, Hélio Vieira, funcionará nas instalações da subseção, já que está localizada bem próxima da Vara do Trabalho do Município. “Advogados, devidamente credenciados, atenderão reclamações trabalhistas com instruções sobre processos e prestação jurisdicional”, explica Vieira.
O convênio que garante a implantação do escritório foi assinado no último dia 02 e publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de setembro.
Em pleno funcionamento já em Ji-Paraná, Ouro Preto, Ariquemes, Cacoal e Porto Velho, Vilhena, Presidente Médici e Pimenta Bueno. Com as novas unidades, o Escritório Corporativo garante atendimento jurídico de qualidade ao cidadão e amplia o mercado de trabalho para os jovens advogados destas localidades. “Acredito que essa seja uma forma simples e rápida com a qual a OAB trabalha para inserir os novos advogados no mercado de trabalho e, apenas isso, considerando também as vantagens aos jurisdicionados, já justificaria nosso esforço”, observa Hélio Vieira.
Já o presidente da subseção da OAB em Jaru, advogado Mário Roberto Pereira de Souza, um dos que defende a idéia do escritório corporativo como forma de melhorar a prestação jurisdicional no âmbito da Justiça do Trabalho, saudou a iniciativa como uma conquista da advocacia de Jaru e região. “Sobretudo dos colegas que estão chegando agora ao mercado de trabalho, que é um momento mais difícil para o profissional do Direito”, reforça Mário.
O convênio para a instalação dos novos escritórios foi celebrado durante reunião do conselho seccional da OAB, no final de abril, em Ji-Paraná. A desembargadora Cesarineide de Souza Lima, presidente do TRT, prestigiou o ato e elogiou a OAB Rondônia pela iniciativa que, segundo ela denota preocupação com o jurisdicionado sem esquecer a valorização do advogado.
O escritório corporativo – concebido a partir de entendimentos entre a OAB, ainda na gestão Orestes Muniz (2004-2006), e o TRT, na gestão da desembargadora Elana Leiva de Farias – foi implantado a partir da constatação de que o trabalhador que procura a Justiça do Trabalho sem o advogado deixa de reivindicar alguns direitos por falta de conhecimento técnico. Para evitar esse desequilíbrio processual, já que a outra parte representada pelo patrão normalmente comparece à Justiça assessorada por um advogado, a Ordem propôs a instalação do escritório e o fim da tomada de reclamação a termo.
Fonte: Ascom/OAB-RO
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