Sexta-feira, 11 de novembro de 2011 - 18h09
Em eleição realizada na última quinta-feira (10), a conselheira federal de Farmácia, Lérida Vieira, foi reeleita para o quadriênio 2012/2015, tendo como suplente Geyza Cristina Farias da Silva. Os farmacêuticos ainda renovaram um terço do Plenário do Conselho Regional de Farmácia de Rondônia CRF-RO) elegendo como conselheiros regionais titulares os farmacêuticos Antonio de Paula Freitas Junior, Fabrício Machado Matos e Cristiano Rosalem; e como suplente Nelson Pereira da Silva Junior.
Apesar de o voto ser admitido por correspondência, durante todo o dia de quinta-feira foi grande a movimentação na sede do CRF, em Porto Velho, onde a votação foi encerrada às 18h, seguida da apuração que entrou pela madrugada, encerrando-se por volta das 3h30 dessa sexta-feira.
Para a conselheira Lérida Vieira, o resultado é atribuído ao reconhecimento dos profissionais ao seu trabalho, tanto em Rondônia quanto em Brasília, em defesa da garantia de uma assistência farmacêutica digna para a população, quanto por melhoria das condições de trabalho e salariais da categoria que ela representa. “Agradeço a todos que depositaram em mim mais um voto de confiança e prometo continuar lutando em prol das prerrogativas farmacêuticas”, afirmou.
Assim como Lérida Vieira, os demais conselheiros eleitos se comprometeram em reforçar a fiscalização do CRF-RO nas empresas farmacêuticas que descumprem a legislação vigente, sobretudo no que se refere à permanência de um profissional nos estabelecimentos para orientar os usuários sobre o medicamento prescrito pelo médico. Antônio de Pádua, que é presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia (Sinfar-RO), considerou que os farmacêuticos souberam compreender a importância do sindicato para as questões políticas e administrativas.
Conforme a Comissão Eleitoral, presidida por Maria Luzia Ribeiro Gomes, as eleições ocorreram em todo o País e quem não votou, sem motivo justificável, pagará multa no valor correspondente a 50% da anuidade do conselho regional, conforme prevê o art. 6º § 1º da Resolução 458/06 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). O impedimento ou justo motivo, devidamente comprovado, deverá ser apresentado até o dia 12 de dezembro, para apreciação do Plenário do CRF-RO. O não cumprimento do prazo implicará em imediata aplicação da multa e indeferimento de recursos protocolados após 30 dias. A comissão alerta que não serão consideradas como justificativas de ausência a existência de débitos que impediram o exercício do voto.
Fonte: Veronilda Lima
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