Sexta-feira, 13 de agosto de 2010 - 19h23
Confúcio Aires Moura foi representado pelo Ministério Público Eleitoral pela prática de propaganda eleitoral antecipada, pois teria veiculado propaganda eleitoral explícita de sua própria candidatura através da rede mundial de computadores Twitter, postando mensagens curtas, próprias e de terceiros.
Segundo o MPE o representado teria veiculado propaganda extemporânea através do Twitter, onde fez pedido de votos e campanha para o Governo do Estado, tudo isto quando era apenas pré-candidato a Governador.
Analisando as provas, o Juiz Auxiliar Amauri Lemes ressaltou que em todas as postagens, fica nítido que as virtudes do então pré-candidato são enaltecidas, mas não há expresso pedido de voto.
Destacou que a exceção prevista no inciso I, do artigo 36-A, da Lei das Eleições, restringiu a proibição elencada no artigo 36 do mesmo estatuto, quando apresentou a condição do pedido expresso de voto, para a configuração do ilícito eleitoral, o que não se aplicaria ao caso.
Nestes termos, julgou improcedente a representação e absolveu o representado Confúcio Aires Moura.
Fonte: Ascom
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