Sábado, 10 de julho de 2010 - 17h44
Após a abertura da 138ª Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada ontem, sexta-feira (9), em Porto Velho, foi dado início ao trabalho de análise das propostas de cada Estado que entraram na pauta.
De acordo com o secretário de Finanças, José Genaro de Andrade, a Reunião do Confaz ocorreu de forma tranqüila e muito proveitosa, porque foram esclarecidas muitas dúvidas, dentre elas sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, a partir de agora dispensa a obrigatoriedade em operações interestaduais promovidas por varejistas, principalmente nas operações de devolução.
As atividades encerraram por volta das 13:00 horas. Dos 67 documentos que entraram em pauta, 45 foram aprovados, incluindo convênios. Houve ainda a adesão ao convênio ICMS 58/05 que concede isenção do ICMS nas operações internas com produtos nativos de origem vegetal, como o açaí, o cupuaçu e o látex. Os secretários aprovaram também a isenção do ICMS para os estados do Alagoas e Pernambuco, que sofreram com as enchentes.
isenção do ICMS para comercialização da carne de jacaré
Entre as ações de relevância aprovadas para Rondônia, está a que autoriza a isenção do ICMS para a comercialização da carne e da pele (couro) do jacaré em Rondônia e Amazonas, que possui uma superpopulação de jacaré. “Os convênios tem prazo de 15 dias para serem ratificados, depois disso cada estado fará seus decretos, por que pode ocorrer que alguns deles não aceitem a decisão do convênio, e aí podem ser manifestar”, garantiu Carlos Brandão, representante do Cotepe/RO
A comunidade da Reserva do Lago do Cuniã deve ser beneficiada com a aprovação da proposta, onde, segundo estudo de viabilidade de manejo, foi detectado uma população de cerca de 40 mil jacarés. A localidade fica no Baixo Madeira, a 70 quilômetros de Porto Velho por terra e pelo menos duas horas de voadeira. A comunidade do Lago do Cuniã sofre com constantes ataques de jacarés.
Refaz V é prorrogado
No Confaz, foi aprovada também a prorrogação do Refaz V, em que os contribuintes de Rondônia terão até o dia 30 de novembro para saldar os débitos vencidos até 31/12/2008 e os parcelamentos rescindidos até 31/12/2009.
Fonte: Decom}
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