Quinta-feira, 21 de janeiro de 2010 - 14h29
Os réus da operação dominó aguardam julgamento de recursos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Todos foram condenados pela Justiça de Rondônia pelos crimes de formação de quadrilha, concussão e corrupção passiva, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, após investigação feita pela Polícia Federal.
A operação que deu nome ao caso foi desencadeada após a veiculação na mídia nacional de gravações feitas pelo governador Ivo Cassol em que, à época, deputados estaduais faziam propostas de obtenção de vantagens pessoais e financeiras em troca de apoio nas votações do parlamento estadual.
Foram denunciados e condenados João Batista dos Santos (João da Muleta), Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos (Haroldo Santos), Ellen Ruth Cantanhede Sales Rosa (Ellen Ruth), José Emílio Mancuso de Almeida (Emílio Paulista) e Moisés José Ribeiro de Oliveira (Moisés de Oliveira), Amarildo de Almeida, João Ricardo Gerólomo Mendonça (Kaká Mendonça), Ronilton Rodrigues Reis (Ronilton Capixaba), Daniel Néri de Oliveira (Daniel Néri) e José Carlos de Oliveira. As penas variam entre 6 e 17 anos de prisão em regime fechado, mais pagamento de multa e perda dos direitos políticos.
Os réus Haroldo Santos e Moisés de Oliveira obtiveram, em graus diferentes, o benefício da delação premiada, por colaborarem com a Justiça nos depoimentos prestados ao Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, relator do processo.
Distribuído em agosto de 2006, o caso foi julgado em novembro de 2008. Após a publicação do acórdão (decisão do Tribunal de Justiça), todos os réus recorreram, alegando, entre outras questões, a incompetência jurídica do TJ para julgá-los, argumento não aceito pelo relator nem pelo Pleno (colégio de desembargadores). Outros recursos, no entanto, foram providos em parte, como o que serviu, por exemplo, para diminuir as penas de Amarildo Almeida, Moisés e Carlão de Oliveira, sem, entretanto, mudar a condenação.
Com isso, restou aos réus apelar para instâncias superiores, o que suspendeu a tramitação do processo no Tribunal de Justiça em setembro de 2009, até que STJ e STF julguem os Agravos de Instrumento em Recursos Extraordinários e Especiais (tipos de instrumentos jurídicos pelos quais apelaram os réus para as cortes superiores da Justiça brasileira).
Todos os passos do processo, do início à suspensão, estão à disposição do público no site do Tribunal de Justiça desde fevereiro do ano passado, data em que o acórdão foi publicado no Diário da Justiça de Rondônia.
(Proc. nº:0102967-33.2006.822.0000)
Fonte: Ascom TJRO
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