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CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL: Justiça autoriza parcialmente


  
O concurso da Polícia Civil de Rondônia está autorizado a acontecer parcialmente no próximo domingo, dia 13, por decisão do desembargador Eliseu Fernandes, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.

A decisão atendeu pedido de liminar da Procuradoria Geral do Estado, que entrou com um Agravo Regimental explicando que haveria um enorme prejuízo para o Estado, que precisa com urgência destes profissionais, e principalmente aos cerca de 38.000 candidatos aos demais cargos, que terão que arcar com despesas de transporte e outras, caso o juízo aceitasse os argumentos da Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação que, alegando que o Edital descumpriu normas legais ao exigir nível médio, e não superior, para o cargo de datiloscopista policial, pediu a suspensão integral do concurso, obtendo sucesso parcial no pedido que acabou causando grande preocupação a todos os candidatos que acabaram prejudicados pela ação de apenas uma categoria profissional.

Candidatos a datiloscopistas terão que aguardar julgamento do mérito

O desembargador considerou as alegações da P.G.E. e autorizou o concurso nas datas previstas no edital para todos os cargos, com exceção dos datiloscopistas, que permanece suspenso até o julgamento do mérito.
A Procuradoria Geral confirmou que os locais de prova e inscrições estão liberados. Sendo assim os candidatos a todos os cargos disponíveis no concurso – com exceção dos candidatos a datiloscopistas – deverão comparecer aos locais de prova nos horários definidos pela organização para prestarem o concurso.

Os candidatos à datiloscopistas deverão aguardar o julgamento do mérito da ação judicial em curso, que suspende por tempo indeterminado o referido concurso, quando será marcada uma nova data para as provas.

Fonte: Decom

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