Terça-feira, 28 de outubro de 2008 - 16h30
O Ministério Público Eleitoral representou Reginaldo Vieira, candidato a vereador no município de Pimenta Bueno, imputando-lhe a prática de captação ilícita de sufrágio.
Na representação consta que no dia 25/09/2008, no Auto Posto Pimenta Bueno – RO, localizado nesta cidade, um cidadão foi flagrado pela Polícia Federal abastecendo veículo de sua propriedade, depois de ter recebido do representado requisições de combustível.
Reginaldo defendeu-se dizendo que foi vítima de apropriação indevida de requisição de combustível. O magistrado da 9ª Zona Eleitoral, Dr. Wilson Soares Gama, não se convenceu da argumentação apresentada pela defesa.
No último dia 24 (sexta-feira), com fundamento no artigo 41-A da lei 9.504/97, o Juiz Wilson Gama julgou procedente a representação, cassando o registro de candidatura do Reginaldo Vieira, bem como aplicando multa no valor correspondente a 1.000 (mil) UFIR. Confira no anexo a íntegra da sentença. Reginaldo Vieira foi eleito no último dia 5 com 500 votos.
Fonte: Ascom-TRE/RO
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