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Política

Comissão na ALE para tratar de casos de assédio moral



Já se encontra tramitando nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa, projeto de autoria do deputado Ribamar Araújo (PT), instituindo no âmbito do Poder Legislativo, a Comissão Especial de Combate ao Assédio Moral, a ser subordinada a Ouvidoria Geral, composta por três membros, com mandato de um ano, assegurado aos mesmos, imunidade no exercício de suas atribuições.

A medida é uma decisão inédita em nível dos organismos públicos federais, estaduais e municipais.

De acordo com o deputado Ribamar Araújo a Assembleia Legislativa avança a exemplo de outros poderes, ao constituir um organismo voltado a desenvolver ações de educação, prevenção e combate ao assédio moral. A Comissão Especial de Combate ao Assédio Moral deverá ser integrada por especialistas.

De acordo com a proposta apresentada, a comissão será composta por um membro indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo, um membro indicado pela Ouvidoria Geral, e um membro indicado pela Mesa Diretora. A Comissão Especial de Combate ao Assédio Moral não será remunerada e se reunirá sempre que for acionada, e não implicará em desligamento dos seus membros das atividades que já exercem regulamente.

Caso o projeto seja aprovado e instalado pela mesa diretora da Ale, os membros da comissão terão as seguintes atribuições: deliberar sobre as denúncias recebidas e outros assuntos de interesse da Comissão; receber denúncias de servidores, pessoalmente, ou por requerimento; apurar todos os fatos referentes às denúncias recebidas; relatar e encaminhar parecer ao Ouvidor Geral, a quem caberá agilizar os encaminhamentos administrativos, podendo inclusive atendendo recomendação, solicitar abertura de sindicância, afastamento do trabalho dos envolvidos e/ou o cumprimento das penalidades previstas; acompanhar todos os casos de assédio moral, cuidando para que as medidas cabíveis em cada caso sejam efetivamente aplicadas; convidar servidores e chefias para prestar informações e esclarecimentos de fatos relativos a denúncias de assédio moral; propor quaisquer medidas corretivas e preventivas para casos individuais e coletivos de assédio moral, incluídos a transferência de servidor, a substituição de chefias, pedidos de punição e a instauração de comissão de sindicância, entre outras.

Ao justificar a apresentação do projeto, o deputado Ribamar Araújo explicou que conforme entendimento de especialistas na área de recursos humanos, o assedio moral é toda e qualquer conduta que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes, que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa. “No caso de empresas ou organismos públicos, o assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções”, complementou.

Fonte: ALE/RO – DECOM
 

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