Quarta-feira, 11 de maio de 2011 - 15h57
Já se encontra tramitando nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa, projeto de autoria do deputado Ribamar Araújo (PT), instituindo no âmbito do Poder Legislativo, a Comissão Especial de Combate ao Assédio Moral, a ser subordinada a Ouvidoria Geral, composta por três membros, com mandato de um ano, assegurado aos mesmos, imunidade no exercício de suas atribuições.
A medida é uma decisão inédita em nível dos organismos públicos federais, estaduais e municipais.
De acordo com o deputado Ribamar Araújo a Assembleia Legislativa avança a exemplo de outros poderes, ao constituir um organismo voltado a desenvolver ações de educação, prevenção e combate ao assédio moral. A Comissão Especial de Combate ao Assédio Moral deverá ser integrada por especialistas.
De acordo com a proposta apresentada, a comissão será composta por um membro indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo, um membro indicado pela Ouvidoria Geral, e um membro indicado pela Mesa Diretora. A Comissão Especial de Combate ao Assédio Moral não será remunerada e se reunirá sempre que for acionada, e não implicará em desligamento dos seus membros das atividades que já exercem regulamente.
Caso o projeto seja aprovado e instalado pela mesa diretora da Ale, os membros da comissão terão as seguintes atribuições: deliberar sobre as denúncias recebidas e outros assuntos de interesse da Comissão; receber denúncias de servidores, pessoalmente, ou por requerimento; apurar todos os fatos referentes às denúncias recebidas; relatar e encaminhar parecer ao Ouvidor Geral, a quem caberá agilizar os encaminhamentos administrativos, podendo inclusive atendendo recomendação, solicitar abertura de sindicância, afastamento do trabalho dos envolvidos e/ou o cumprimento das penalidades previstas; acompanhar todos os casos de assédio moral, cuidando para que as medidas cabíveis em cada caso sejam efetivamente aplicadas; convidar servidores e chefias para prestar informações e esclarecimentos de fatos relativos a denúncias de assédio moral; propor quaisquer medidas corretivas e preventivas para casos individuais e coletivos de assédio moral, incluídos a transferência de servidor, a substituição de chefias, pedidos de punição e a instauração de comissão de sindicância, entre outras.
Ao justificar a apresentação do projeto, o deputado Ribamar Araújo explicou que conforme entendimento de especialistas na área de recursos humanos, o assedio moral é toda e qualquer conduta que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes, que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa. “No caso de empresas ou organismos públicos, o assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções”, complementou.
Fonte: ALE/RO – DECOM
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