Sexta-feira, 11 de setembro de 2015 - 06h04
Durante reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Cmads) de quarta-feira (9), no Plenarinho da Assembleia Legislativa, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei ordinária, de autoria do deputado Alex Redano (SD) que estabelece diretrizes quanto à documentação a ser apresentada em plano de manejo florestal em áreas de posses rurais.
O projeto, segundo Alex Redano, beneficia os pequenos produtores e sitiantes, considerando a ocupação direta, mansa e pacífica para manejo, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável.
O parlamentar destacou que o projeto foi muito bem elaborado por engenheiros florestais, advogados da área e que respeita o Novo Código Florestal.
O presidente da comissão, deputado Jean Oliveira (PSDB), relator do projeto, emitiu parecer favorável à matéria, também já aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Os demais deputados presentes, Rosângela Donadon (PMDB), Ezequiel Júnior (PSDC), Dr. Neidson (PTdoB) e Alex Redano acompanharam o voto do relator e aprovaram o projeto que agora seguirá para apreciação no plenário.
Ainda na reunião, após parecer favorável do presidente Jean Oliveira, os deputados aprovaram projeto de lei ordinária de autoria do deputado Ezequiel Júnior que institui liberdade religiosa da Hoasca no Estado de Rondônia.
O projeto reconhece como sacramento religioso inerente ao ritual da Hoasca (Ayahuasca) as atividades de extração, coleta, e transporte do cipó Banisteriospsis Caapi e da folha Psychotria Viridis, necessárias à realização da liturgia das entidades usuárias.
O projeto também prevê que entidades religiosas, legalmente identificadas por seus respectivos estatutos, inscritas em registro público, constituirão cadastro junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sedam).
Na Sedam, as entidades deverão firmar termo de compromisso estabelecendo meios e formas que garantam a autossustentabilidade das espécies florestais, a fim de possibilitar ao órgão ambiental e aos demais órgãos da administração pública, a fiscalização da efetiva responsabilidade ambiental e do equilíbrio da função ecológica de extração das plantas utilizadas em suas atividades religiosas.
Fonte: Decom / ALE
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