Quarta-feira, 14 de novembro de 2007 - 11h57
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou na semana passada o Projeto de Lei 2675/00, de autoria do então senador e atual deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO), que estende à Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi o direito a recursos provenientes da arrecadação do governo com loterias esportivas. Atualmente, esse direito é concedido apenas à Federação Nacional das Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes). O valor dessa receita é de aproximadamente R$ 400 mil. Este é o terceiro projeto do senador aprovado pela Câmara.
"Isto significa que as propostas que fiz naquela época, e que foram aprovadas no Senado, são vistas com bons olhos pelos deputados", disse Moreira Mendes, ressaltando que o projeto se reveste de um significado muito especial. "O objetivo é tirar um pouco daquilo que o governo arrecada com as loterias para dar às Sociedades Pestalozzi. Ou seja, queremos que essa entidade tenha o mesmo tratamento que as Apaes", justifica.
Tramitação
O deputado lembra que o projeto tramita em caráter conclusivo na Casa, e deverá ser analisado, ainda, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania. "Fico muito feliz como parlamentar em estar defendendo os interesses legítimos do nosso povo e das nossas comunidades. Tenho certeza que, pela sua grandeza e seu caráter social, a Câmara dos Deputados vai aprovar a proposta também nas outras duas comissões", frisou. Moreira Mendes destacou que o estado de Rondônia já é beneficiado com o trabalho das Sociedades Pestalozzi. A entidade, lembrou, é pioneira no atendimento a excepcionais na capital Porto Velho.
Reconhecimento
O relator do Projeto 2675/00 na Comissão de Seguridade Social, deputado Eduardo Amorim (PSC-SE), argumentou, em seu parecer, que é justo conceder às sociedades Pestalozzi um tratamento igual ao concedido às Apaes. "Sabemos da relevância do trabalho das Sociedades Pestalozzi, que promovem o estudo, o tratamento, a educação e o ajustamento social de crianças e adolescentes com desenvolvimento mental excepcional".
Fonte: Claudivan Santiago
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