Terça-feira, 21 de setembro de 2010 - 07h34
Cobrança de PIS e COFINS na conta de luz do rondoniense é ilegal, afirma Associação Cidade Verde em nova ação judicial - Ação Civil Pública alega violação do Código de Defesa do Consumidor e pede devolução dos valores cobrados
Luiz Alexandre
A legalidade da cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) diretamente ao consumidor na fatura da energia elétrica está sendo discutida na justiça de Rondônia pela Associação Cidade Verde (ACV).
A entidade, que atua há 12 anos na defesa dos direitos do consumidor em Rondônia, entrou com uma Ação Civil Pública contra as Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (Ceron) alegando ser abusiva a cobrança das contribuições sociais, incidentes sobre o lucro e faturamento da empresa.
De acordo com os advogados da ação, Carlos Dobbis e Lúcia Cristina Gomes, a cobrança ao consumidor não tem previsão legal, razão pela qual a ACV pede a suspensão da cobrança e a devolução dos valores já pagos nos últimos cinco anos, com atualização pelo IGP-M. “Essa prática é abusiva, a violar, de uma só vez, os microssistemas da legislação tributária, administrativa e de proteção ao consumidor”, afirma Dobbis.
Para o coordenador executivo da ACV, Paulo Xisto, a Associação busca com mais essa ação beneficiar os mais de 456 mil consumidores que recebem mensalmente essa cobrança na conta de energia elétrica. “A maioria das concessionárias públicas vale-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, que tem dificuldade em perceber que tal cobrança é indevida. Assim, o nosso dever é combater esta prática que viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência”, destaca.
Segundo o Relatório Anual Administrativo da Ceron, em 2009 foram contabilizados como deduções da receita operacional (p. 71) 65.688 mil de COFINS e 14.295 mil reais de PIS. Para este ano, a perspectiva de crescimento do número de consumidores é de 5%, considerando que no ano anterior a taxa foi de 4,4%.
Entendendo ilegal a dedução na fatura de energia elétrica diretamente ao consumidor cessa a cobrança e devolve-se os valores em dobro. A Ceron deverá provar sobre a legalidade da cobrança. Caso não conteste a ação, os fatos serão reputados como verdadeiros. No pedido está previsto ainda a pena de multa igual a 200% sobre o valor faturado, se ocorrer descumprimento no prazo de 30 dias, além do pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência.
Sobre os impostos
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social.
Já o Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição da renda nacional.
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