Quinta-feira, 25 de junho de 2015 - 15h37
O jornalista Carlos Caldeira protocolou na manhã desta quinta-feira 25.06 mais um pedido de impeachment, o terceiro desde o início da administração, contra o prefeito Mauro Nazif (PSB). No documento, ele requereu ao presidente da Casa, Jurandir Bengala (PT), a abertura de processo de impeachment o imediato afastamento do prefeito. Ele enviou cópia do pedido a todos os 21 vereadores do Legislativo Municipal.
No documento, Carlos Caldeira enumera dois fatos de flagrantes irregularidade: a contratação de shows pela Funcultural que custaram mais de R$ 545 mil aos cofres públicos e a licitação emergencial para a contratação da empresa responsável pelo transporte público municipal. “Espero que dessa vez, os nobres vereadores atentem para o fato de que se não tomarem providências poderão ser denunciados por improbidade”, disse.
Sobre os shows da Funcultural, o jornalista disse que não foram só os valores pagos pelos shows do Cidade Negra e Alceu Valença que chamam a atenção. Trata-se também de um evento de cunho político (promoção pessoal), uma vez que o nome do prefeito Mauro Nazif foi exaltado pelo locutor como pré-candidato à reeleição. Isso caracteriza, inclusive, campanha antecipada, paga com dinheiro público.
Em relação à licitação emergencial do transporte público, Carlos Caldeira disse que o prefeito Mauro Nazif passou por cima da Lei Orgânica Municipal ao não enviar para apreciação da Câmara Municipal, a licitação. Caldeira lembrou que o Parágrafo XX do artigo 48 da Lei Orgânica é clara ao delegar competência do Legislativo atos de concessão ou permissão e os atos de renovação de concessão ou permissão de serviços de transporte coletivo.
Sobre o caso, o jornalista assim afirmou em sua denúncia: “O prefeito praticou crime de improbidade administrativa ao não solicitar autorização desta Doutra Câmara para a abertura de processo licitatório e os trâmites alusivos ao certame (…)”. Mais adiante, Carlos Caldeira diz que o Município pediu autorização intempestivamente, após a abertura dos envelopes do certame. “Prefeitos e vereadores que apresentam condutas irregulares no meio social ou no desempenho de seus mandatos poderão ter seus mandatos casados, nas hipóteses previstas no Decreto Lei 201/1967.
Fonte: Marcos Santana
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